Justiça determina isolamento de moradora com Covid-19 que descumpriu quarentena

Na ação, o promotor de justiça relata que, mesmo sabendo que portava o coronavírus, a paciente circulava pela cidade em contato com outras pessoas, inclusive utilizou um táxi para ir até Guaraí.

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A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) constante em Ação Civil Pública (ACP) e determinou, nesta terça-feira, 2, que uma paciente cumpra, imediatamente, o isolamento social conforme prescrição médica. A moradora de Colmeia do Tocantins testou positivo para Covid-19, mas descumpria a quarentena.

 

Na ação, o promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota expôs que, mesmo sabendo que portava o coronavírus, a mulher circulava pela cidade em contato com outras pessoas, resistindo ao isolamento e que inclusive utilizou um táxi para se deslocar de Colmeia até a cidade de Guaraí.

 

Diante dos fatos  apresentados na ACP, a Justiça determinou o isolamento imediato da paciente em sua residência e expediu ofício à Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária para que fiscalizem o cumprimento da decisão judicial. Caso haja descumprimento, ela fica sujeita à aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil e a responder pela prática de conduta criminosa, conforme pleiteou o Ministério Público na ação.

 

A decisão judicial ainda deixa consignado a internação compulsória da requerida em unidades de saúde do Tocantins, porém a requerida deverá ressarcir todos os gastos que porventura vierem a ocorrer, desde o transporte, até medicamentos, insumos, equipamentos médicos e horas de trabalho dos servidores de saúde.

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Fonte t1noticias
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