Empresas de telefonia são notificadas por descumprirem limite de prazo de atendimento
Uma lei estadual determina que as empresas estão proibidas de exceder limites de prazo para atendimentos. Foi dado o período de 48 horas para que as empresas modifiquem as irregularidades encontradas.
O Procon Tocantins tem realizado fiscalizações desde a última terça-feira, 29, em lojas das operadoras Tim, Vivo, Oi e Claro. A ação, que encerrou nesta quinta-feira, 1º de outubro, aconteceu em Palmas, Guaraí, Gurupi, Porto Nacional, Araguaína, Colinas e Paraíso do Tocantins. Ao todo, 21 empresas foram fiscalizadas.
Sancionada pelo governador Mauro Carlesse em julho deste ano, a Lei n° 3.712/2020 determina que as empresas de telefonias estão proibidas no Tocantins de exceder limites de prazos para atendimento dentro de suas lojas: 15 minutos, em dias úteis; e 30 minutos, em vésperas de feriados, datas comemorativas e fins de semana.
Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins, afirmou que na maioria dos estabelecimentos fiscalizados senhas não são disponibilizadas, assim como não possuem fixado a informação da lei em lugar de fácil visualização para os consumidores. “Apenas duas lojas, uma da Claro e outra em Palmas, têm o serviço de senhas. E também na Capital, apenas uma loja da Vivo informa da existência da Lei Estadual”, destacou.
Todas as empresas foram notificadas e foi dado o prazo de 48 horas para que modifiquem as irregularidades encontradas.
Magno Silva, gerente de fiscalização, informou que “é nítido o descumprimento da lei, em todos os estabelecimentos encontramos irregularidades. Caso as empresas não se regularizem dentro do prazo concedido as mesmas podem ser autuadas”.
Entenda
A lei 3.712, DE 28 DE JULHO DE 2020;
Art. 1o As operadoras de telefonia fixa e móvel, que tenham lojas no âmbito do Estado do Tocantins, ficam proibidas de exceder os seguintes prazos para atendimento aos consumidores:
I – 15 (quinze) minutos, em dias úteis;
II – 30 (trinta) minutos, em vésperas de feriados, datas comemorativas e finais de semana.
Art. 2o As lojas ficam obrigadas a fornecer senha aos consumidores, com ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera de atendimento.
Art. 3o As operadoras de telefonia deverão afixar esta norma em local de fácil visualização em suas lojas.