Dianópolis suspende contratos por tempo indeterminado
Medida atinge contratos de estágio e de prestação de serviços
Nesta quarta-feira, 25 de março a Prefeitura de Dianópolis publicou dois novos decretos “98/2020 e 99/2020. O primeiro trata sobre a criação do Comitê Gestor para acompanhamento e adoção de medidas referente a prevenção, monitoramento e controle do coronavírus (covid-19). O segundo decreto trata sobre o funcionamento das secretarias municipais neste período de enfrentamento a pandemia.
No comitê gestor ficaram responsáveis os seguintes profissionais: presidente Juliana Martinez Taffner (secretária municipal de saúde) e membros auxiliares Areolino Lustosa Neto (médico), Fabiana Melo Martins (Superintendente de Saúde), Roberta de Luca Brito (médica), Lucimária Cordeiro Duarte (enfermeira), Reginaldo Cerqueira Evangelista (enfermeiro), Poliana Alves de Oliveira (coordenadora de vigilância sanitária), André Luís Nunes Cavallari (presidente do Conselho Municipal de Saúde), Luma Gomides de Souza (promotora de justiça). Lembrando que compete ao Comitê, modificar as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Sobre o segundo decreto, a Prefeitura antecipa as férias, por 30 dias a partir do dia 25/03/2020, dos servidores efetivos e comissionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, desde que atendam ao prazo legal mínimo de 6 (seis) meses de trabalho, exceto aos vigias e monitores de transporte, informando que os pagamentos referentes ao adicional de férias se darão até o dia 29 de maio de 2020.
O decreto suspende também os contratos de estágio, de prestação de serviços e obras, das Secretarias Municipais de Educação, Administração, Finanças, Meio Ambiente e Cultura e Assistência Social por tempo indeterminado. Uma vez que tais suspensões dependerão de determinação prévia por parte do secretário correspondente.
Também fica suspenso por tempo indeterminado, na Secretaria Municipal de Saúde, os atendimentos odontológicos eletivos, devendo os profissionais permanecerem nos seus locais de trabalho para o acolhimento e atendimento de urgência e emergência, juntos a suas equipes nas atividades de orientação das medidas de prevenção e controle do coronavírus.
Além disso, o decreto suspende também por tempo indeterminado os agendamentos presenciais e atendimentos eletivos junto as Unidades Básicas de Saúde (UBS), exceto os atendimentos a gestantes bem como outros que a equipe medica avaliar como urgentes.
Fica suspenso também tempo indeterminado o atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde, permanecendo apenas o expediente interno.
Acesse a publicação dos decretos na íntegra acessando o endereço http://www.
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