O comércio de Araguaína amanheceu de portas abertas nesta segunda-feira (08) com autorização dada através do novo decreto municipal nº 227/20, que regulamentou o retorno do atendimento presencial.
A Cônego João Lima, principal avenida comercial da cidade, registrou aglomerações de pessoas nas calçadas e o trânsito ficou congestionado em vários pontos. Com a reabertura das lojas, muitos araguainenses correram para fazer compras ou pagar dívidas.
O atendimento nas agências bancárias continua com quantidade limitada de pessoas por vez e, por isso, os clientes formaram filas enormes nas calçadas do lado de fora dos bancos.
A equipe do AF Notícias percorreu a Avenida Cônego João Lima na manhã desta segunda-feira (8) e não encontrou nenhum fiscal da prefeitura ou agente da Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) prestando orientações à população.
Responsabilidade compartilhada
A Prefeitura de Araguaína exigiu dos comerciantes a assinatura de um termo de responsabilidade quanto às medidas de segurança a serem adotadas. O documento deve ser afixado pelo proprietário na entrada ou em local visível do estabelecimento.
Regras gerais
Entre as novas obrigações está informar à Secretaria Municipal da Saúde se um colaborador testar positivo para covid-19 e suspender outros da equipe que possam estar contaminados. Também está proibido ter colaboradores do grupo de risco e os administradores precisam estabelecer escalas de revezamento entre funcionários no atendimento direto ao cliente. Há ainda o limite interno de uma pessoa para cada 10 metros quadrados.
Torna-se obrigatória a participação do empresário ou dirigente e de, no mínimo, um em cada dez colaboradores em curso on-line a ser oferecido pela Secretaria Municipal da Saúde sobre a covid-19. No curso serão ensinados sobre os sintomas e medidas de prevenção e segurança.
Além dessas, os estabelecimentos devem manter as medidas sanitárias já definidas em decretos anteriores, como disponibilizar álcool 70° INPM para desinfecção, manter dois metros entre os postos de atendimentos e clientes, uso obrigatório de máscara e outras.
Alguns segmentos têm regras específicas, como de embelezamento, barbearias e esmaltarias, que estão autorizados a retornar ao atendimento com hora marcada, sendo aceitável a permanência em espera de apenas um cliente e com dois metros de distância entre cadeiras de atendimento.
Alimentação e pouso
Com exceção dos restaurantes ao longo da BR-153, para os instalados dentro da cidade continua permitida apenas as vendas por meios digitais ou por telefones para entrega ou retirada do produto, como já era estabelecido no Decreto 223/20.
Já os hotéis devem utilizar 50% da capacidade total de hospedagem.
Horários diferenciados
Estabelecimentos essenciais, como clínicas médicas, laboratórios e farmácias seguem sem alteração de horário, sendo incluídos agora ao grupo os bancos. A feira coberta do Mercado Municipal é a única que poderá funcionar, desde que vedada a participação de feirantes com idade superior aos 60 anos. Além desses, foram definidos três grupos com horários de atendimento diferentes.
Lojas de produtos agropecuários, materiais para construção, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos podem estar aberto ao público das 7 às 16 horas.
Já das 8 às 17 horas, a liberdade comercial é para distribuidores de bebidas; lojas, distribuidores e revendedores de veículos, máquinas e peças; serviços de manutenção de eletrodomésticos; comércios atacadistas; lojas de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos; grandes magazines e grandes lojas de variedades.
Começando às 9 horas e encerrando às 18 horas estão as petshops; lojas de suplementos naturais; escritórios em geral; lojas de vestuários, calçados e utilidades domésticas; joalherias, relojoarias e micro e pequenas empresas que comercializem outros produtos.
Proibido
As demais atividades econômicas não contempladas serão objeto de análise contínua e seus funcionamentos, mesmo parciais, dependerão da involução da pandemia. Regras específicas serão estudadas para uma possível reabertura do Shopping Popular, tendo como data limite para conclusão o dia 10 de junho de 2020.
Continuam suspensos por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos. Também a abertura de bares, salões em geral, campos esportivos, academias e o comércio ambulante.
Bebidas alcoólicas continuam proibidas para consumo em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público.
Celebrações religiosas
O novo decreto adota ainda a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto aos óbitos e serviços funerários, permitindo os velórios em locais preparados e apropriados.
Também retorna à possibilidade de cultos e missas, com espaçamento mínimo de dois metros entre os assentos e limite máximo de 40 pessoas, mas recomenda que os templos priorizem o atendimento para aconselhamento individual ou em grupos de no máximo dez pessoas.
Voltas às aulas
A prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências para o retorno gradual das aulas, inicialmente de forma semipresencial, a partir do dia 15 de junho de 2020, devendo, no que couber, observar todas as determinações deste decreto.
Transporte público
Os ônibus coletivos estão autorizados a transportar 50% do limite da capacidade e continuam bloqueados os cartões de prioridade já que as aulas estão suspensas e idosos devem ficar em casa.
As regras são as mesmas anteriores também para os taxistas que têm limite de quatro passageiros e é exigido a desinfecção do veículo entre as corridas. O serviço de mototáxi segue proibido e estão automaticamente autorizados a prestarem serviços de entrega.
Denúncias
Os telefones para denúncias são: 3411-5640; 3411-5639; 99949 5394, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas e pelo WhatsApp no número: 99972 – 6133 ou pelo 190 da Polícia Militar.
A reincidência será motivo para imediata interdição do estabelecimento, sendo necessária a formalização de Termo de Ajuste de Conduta entre o Município, Ministério Público Estadual e o infrator para eventual reabertura.