STF volta a analisar efeitos de revisão de decisões tributárias; entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira recursos apresentados contra uma decisão da Corte que autorizou a revisão de decisões tributárias. Já há maioria para manter o entendimento. A análise envolve os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária”.
Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado (quando não há mais recursos) perde seus efeitos se, posteriormente, há um julgamento em sentido contrário pelo STF.
Ou seja, ficou definido que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada a seu favor — dessa forma, deixando de pagar um tributo — perde esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante ele terá que voltar a pagar o tributo.
Foram apresentados, contudo, embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Em novembro do ano passado, os ministros começaram a analisar esses recursos.
Pagamento dos tributos
A discussão girou em torno de quando o pagamento dos tributos deve começar. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator, defendeu que as empresas já devem voltar a pagar a partir do momento que o tributo é considerado constitucional. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Rosa Weber, hoje aposentada, havia votado com Barroso em setembro, quando o caso começou a ser discutido no plenário virtual, e seu voto segue valendo.
“A coisa julgada tem que se curvar à nova legislação. Sempre prospectivamente, nunca retroativamente”, afirmou Barroso na época.
Luiz Fux divergiu e considerou que o pagamento só deveria ser começado a partir de fevereiro de 2023, quando o STF decidiu sobre a questão.
“Todas as matérias que já transitaram em julgado ficam sujeitas a essa eventual infirmação da coisa julgada pela declaração ulterior, indefinidamente, de constitucionalidade”, afirmou Fux, rebatendo a posição majoritária.
André Mendonça, por sua vez, concorda com a cobrança, mas defendeu que não sejam aplicadas multas pelo período em que o imposto não foi pago.
“Não entendo como se possa compreender existir conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu do Judiciário”, declarou Mendonça.
Edson Fachin votou para seguir Fux e, caso essa posição seja derrotada, para acompanhar Mendonça.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli. Além dele, falta apenas a posição de Nunes Marques. Flávio Dino não votará porque sua antecessora, Rosa Weber, já se manifestou nesse julgamento.