Senado aprova novo marco do saneamento básico
Em sessão classificada pelos parlamentares como ‘histórica’, a matéria que abre o setor para empresas privadas foi aprovada por 65 votos a 13; o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro
O Senado aprovou, por 65 votos a 13, nesta quarta-feira (24) o novo marco legal do saneamento básico. O Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 prorroga o prazo para o fim dos lixões e facilita a privatização de estatais do setor. A proposta já foi aprovada pela Câmara e agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado, elogiou o relatório apresentado pelo parlamentar Tasso Jereissati (PSDB-CE) e afirmou que a matéria está “suficientemente amadurecida”.
Segundo ele, a falta do saneamento básico “é uma realidade que se reflete na saúde pública com mais internações e mortes, portanto a modernização do setor mais atrasado da infraestrutura brasileira se faz necessária e urgente”. O senador Cid Gomes (PDT-CE) retirou um destaque apresentado pelo partido ao longo da votação e mudou o posicionamento, liberando a bancada para voto. Outros líderes partidários também retiraram destaques apresentados.
“Todos nós teremos guardado no coração e nos anais dessa Casa essa votação histórica. Votamos uma matéria guardada há décadas. A matéria aprovada na sessão de hoje protege a vida dos brasileiros num momento de pandemia. Uma matéria fundamental para avançarmos no pós-pandemia em um novo caminho de desenvolvimento e progresso”, disse o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O PL 4.162/2019 extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto e facilita a entrada de empresas privadas no setor. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Pelo projeto, os contratos que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e de contratação de dívida.
Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.
*Com Agência Senado