Reforma da Previdência: veja o que muda na aposentadoria dos servidores estaduais em SP
Emenda à Constituição do estado altera idade mínima e tempo de contribuição. Alíquota de contribuição dos servidores também terá reajuste e passa para 14%.
Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram, em primeiro turno, na terça-feira (18), a Reforma da Previdência para os servidores do estado de São Paulo. O texto, que promove uma emenda na Constituição do estado, ainda será levado à segunda votação para que possa ser promulgado pela Casa e entrar em vigor. Veja as principais mudanças propostas:
- Exigência do tempo mínimo de contribuição de 25 anos no caso de aposentadoria voluntária
- Aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%
- Idade mínima para as aposentadorias comuns: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens
- Professores, policiais civis, agentes de vigilância e de escolta penitenciários, e servidores que tenham condições especiais ou com deficiência terão regras diferenciadas.
As mudanças entrarão em vigor 90 dias após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa em segunda votação e sua publicação. Os que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela reforma.
Com a medida, o governo espera conseguir uma economia de R$ 32 bilhões aos cofres públicos em 10 anos.
A primeira votação da reforma ocorreu após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Dias Toffoli, derrubar uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a tramitação da reforma. A reforma foi aprovada com 57 votos, o mínimo exigido. Outros 31 deputados votaram contra.
Em 2018, dos R$ 34,3 bilhões gastos com 550 mil aposentados e pensionistas do estado de São Paulo, R$ 29,5 bilhões vieram do governo (86% do total).
Principais mudanças
- Aposentadoria voluntária
Como é: exige, pelo menos, 55 anos de idade para mulher e 60 anos de idade para homem, além de tempo de contribuição. Também é exigido, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Como fica: Há alteração na idade mínima para aposentadoria, que passa a ser de 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além da exigência de tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
- Alíquota de contribuição dos servidores
Como é: 11%
Como fica: 14%
Também haverá alíquotas progressivas, extraordinárias (em caso de insuficiência de caixa, será possível cobrar a mais dos servidores) e uma cobrança diferenciada e superior para servidores que recebem remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é hoje de R$ 6.101,06.
- Professores
Como é: professores precisam ter 10 anos de contribuição no serviço público e 5 no cargo, sendo a idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 para homens.
Como fica: a idade mínima passa para 60 anos homens e 57 anos para mulheres. Também serão requeridos 25 anos de magistério, além de 10 de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
- Regras de transição
Atuais servidores, que ainda não possuem direito à aposentadoria, terão que se adaptar a regras de transição.
1- Caso desejem se aposentar antes do prazo das novas regras, devem pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para alcançar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
2- Idade mínima de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres para aposentadoria (a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar a marca exigida na reforma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
3- Uso facultativo da regra 96/86, respectivamente, para homem e mulher, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição para a aplicação de uma alíquota sobre o salário.
Também haverá regras de transição diferenciadas para professores que já estão no sistema do estado, que inciam quando se completa 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher..
- Policiais civis, agente de segurança e de escolta penitenciária
Como é: não há idade mínima para aposentadoria. É preciso ter 30 de contribuição e 20 anos no cargo de policial
Como fica: passa a ser exigida idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, além de 25 anos de contribuição para mulher e 30, para homem. Poderão se aposentar com 52 anos de idade, se mulher, e 53, se homem, caso haja pagamento de pedágio em relação ao tempo que faltaria para se aposentar no momento em que a emenda entrar em vigor.
benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.
- Policiais militares
Atualmente, policiais militares precisam de 30 anos de contribuição para aposentadoria integral. O estado vai seguir para a categoria as regras que serão feitas por um projeto de lei complementar que ainda tramita no Congresso Federal e preverá a questão para os estados.
- Servidor submetido à exposição de agentes químicos
Como fica: será necessário provar 25 anos de exposição efetiva ao agente químico e mais 20 de efetivo serviço público.
- Pensão por morte
Como é: seguia o padrão da Constituição Federal, em que havia o rateio de quanto o servidor teria direito a se aposentar (em alguns casos integral) entre os considerados dependentes conforme a lei, com suspensão da pensão ao atingir idade de 18 anos e conforme critério etário do dependente casado ou em união estável.
Como fica: a alteração ocorre para se adequar à reforma da Previdência federal, ocorrida em 2018. Agora, o benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com valor diferenciado conforme o número de dependentes. A pensão começa com 50% do benefício + 10% por dependente (até o máximo de 100%), tendo como base a aposentadoria recebida pelo servidor.
Exceção: pensões deixadas por policiais civis e agentes penitenciários, por morte ocorrida no trabalho, casos em que a pensão será equivalente a 100% da remuneração do cargo.