Novo modelo do setor elétrico é pautado e pode ser votado nesta 4ª no Senado
Presidente e relator pautou matéria Se aprovada, vai direto à Câmara Deve ficar para depois do Carnaval
O projeto que estabelece 1 novo modelo para o setor elétrico é o 1º item da pauta da Comissão de Infraestrutura do Senado para esta 4ª feira (5.fev.2019). O presidente do colegiado e relator da matéria, senador Marcos Rogério (DEM-RO), pautou seu parecer, que é pela aprovação das medidas que tentam trazer mais competitividade ao setor.
O projeto estabelece, por exemplo, que as concessões de geração de energia hidrelétrica deverão passar por licitação, nas modalidades leilão ou concorrência, pelo prazo de até 30 anos, ressalvadas as destinadas à autoprodução e à produção independente com consumo próprio.
Marcos Rogério disse ao Poder360 que nesta 4ª feira (5.fev) apresentará uma nova versão de seu relatório, com mudanças sugeridas por outros congressistas. Ele afirmou que é natural que se peça vista do documento, ou seja, que outros senadores peçam 1 tempo a mais para ler o projeto. Dessa forma, a votação de fato deve ficar para a próxima reunião da comissão, que é só depois do Carnaval.
Seria preciso que ninguém pedisse esse tempo a mais para que a matéria pudesse ser discutida e analisada já nesta 4ª feira (5.fev).
Ele avalia ainda que é impossível calcular 1 impacto preciso nas contas de luz, por exemplo, com a ampliação da competição no setor. Ele espera, entretanto, que a qualidade do serviço melhore e que os custos para a população sejam menores.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O parecer da Comissão de Infraestrutura será o último na Casa, por ela ter tramitação em caráter terminativo. Depois de aprovado, o projeto vai diretamente para a Câmara dos Deputados.
Buscando abrir mais o mercado, aumentar a concorrência e racionalizar subsídios oferecidos para ramos do setor elétrico, o projeto pretende também ampliar o poder de escolha dos consumidores. Passado 1 período de transição, o consumidor comum poderia, em tese, escolher de quem comprar a sua energia ou então de que fonte quer comprar –eólica, hidrelétrica, termoelétrica ou qualquer outra.
O serviço será explorado por meio de órgão ou entidade da administração pública federal até a realização de novo processo licitatório, caso não haja interessado na licitação. A medida ainda autoriza as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional a realizarem leilões específicos para compra de energia elétrica para obter proteção contra a volatilidade de preços.