Justiça derruba liminar e flexibilização volta a valer no Rio de Janeiro

A decisão anterior alegava que nem o prefeito nem o governador apresentaram estudos técnicos capazes de justificar as medidas de reabertura

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As regras de flexibilização do isolamento instituídas pelo governo do Estado do Rio e pela prefeitura da capital voltaram a valer na tarde desta terça-feira (9).

Isso porque a Justiça do Estado do Rio aceitou os recursos impetrados pelas administrações estadual e municipal e suspendeu a decisão liminar (provisória) emitida na segunda-feira (8) pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, que havia atendido pedidos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).

A decisão desta terça-feira foi emitida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares. Segundo ele, “o combate à pandemia e o ônus da política de combate à covid-19 é do Poder Executivo, lhe competindo as medidas que entende razoáveis para a abertura da economia fluminense e o combate ao novo coronavírus”.

Segundo o desembargador, “as medidas tomadas (pela prefeitura e pelo governo do Estado) foram validadas em fundamentos técnicos, na esfera de atribuição do ente estatal” e “o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia, porquanto promanados de governantes escolhidos pelo povo, que é o titular originário do poder, e que legitima o atuar político da administração pública”.

Em sua decisão, Tavares escreve ainda que a liminar concedida na segunda-feira “afeta o plano de retomada da economia fluminense, e, como corolário, as previsões de arrecadação de tributos, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, inclusive para pagamento de pessoal, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade fluminense, com sério gravame à economia e à ordem pública administrativa”.

O desembargador conclui: “O cumprimento da liminar pode causar grave lesão à ordem pública e administrativa, com o comprometimento das finanças públicas do município e do Estado do Rio de Janeiro”.

A decisão anterior alegava que nem o prefeito nem o governador apresentaram estudos técnicos capazes de justificar as medidas de flexibilização, e que todos os números disponíveis relativos à covid-19 indicam que o número de casos e de mortes segue ascendente.

Com a medida, volta a vigorar a autorização emitida pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), para a reabertura de lojas de móveis e decoração e agências de automóveis, na capital, e a autorização concedida pelo governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), para reabertura de bares restaurantes e shopping centers, além de várias outras medidas, no Estado do Rio.

Até a publicação desta reportagem, nem o Ministério Público nem a Defensoria Pública do Estado do Rio haviam se manifestado sobre a decisão desta terça-feira.

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Fonte exame
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