Bolsa Família: NESTES casos beneficiários receberão em dobro
Alguns beneficiários do Bolsa Família estão recebendo desde o inicio dos pagamentos do auxílio emergencial, um valor maior do que o recebido pelo programa social. E com relação aos valores, em duas situações os beneficiários recebem o auxílio emergencial dobrado, o que resulta em R$1.200
A primeira situação em que o valor do auxílio é dobrado indo para R$1.200, é no caso de mães que são responsáveis sozinhas por toda a renda da casa. Esta regra já estava prevista desde o início no texto do auxílio.
Recentemente foram incluídos o pais solteiros nesta regra, e eles também passam a ter direito a cota dupla do auxílio e recebem R$1.200.
Outra mudança importante é que as mães adolescentes também estarão aptas a receber o auxílio de R$600.
Nesta semana o calendário do Bolsa Família fica assim
- Segunda 27: Recebem os beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Identificação Social) FINAL 7
- Terça 28: É a vez os beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Identificação Social) FINAL 8
- Quarta 29: É o dia dos beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Identificação Social) FINAL 9
- Quinta 30: Por fim recebem os beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Identificação Social) FINAL 0
Confira todas as categorias que vão receber o auxílio de R$600
- pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas;
- os motoristas de aplicativo;
- os motoristas de transporte escolar;
- os caminhoneiros;
- os entregadores de aplicativo;
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros;
- os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte,
entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; - os feirantes, os barraqueiros de praia;
- os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).