Barroso nega ação para STF regulamentar poder moderador das Forças Armadas

Rechaçou hipóteses de intervenção Citou ‘terraplanismo constitucional’

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso rejeitou nesta 4ª feira (10.jun.2020) 1 pedido para que a Corte regulamentasse o Artigo 142 da Constituição que trata da Defesa da Democracia e do Estado.

Eis a íntegra (174 KB) da decisão.

O texto tem sido centro de debates em meio à crise política no Brasil. Na ação, a autoria pedia que o Supremo explicasse como as Forças Armadas deveriam atuar em caso de risco à democracia.

A hipótese de uma eventual intervenção das Forças Armadas tem sido defendida por pessoas como apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Apontam que os militares poderiam atuar como uma espécie de “poder moderador”.

Para Barroso, não existe tal possibilidade. “Nenhum elemento de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica”.

O ministro elogiou a atuação das Forças Armadas desde a redemocratização e destacou que crises em governos democráticos anteriores “foram solucionadas sem rupturas constitucionais e com respeito ao papel de cada instituição”. 

“É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional.”

Barroso disparou ainda contra o que chamou de “terraplanismo constitucional”“Em nenhuma hipótese, a Constituição submete o poder civil ao poder militar. É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como 1 terraplanismo constitucional”.

ADVOGADO DEFENDE HIPÓTESE

Em entrevista ao Poder360, o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins disse que o artigo em questão permite sim que as Forças Armadas sejam usadas como poder moderador caso algum dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) considere que tem sua competência invadida por outro.

Mas, em situações assim, explicou Gandra, não é o presidente da República, chefe supremo das Forças Armadas, quem decide. “São os comandantes militares”, explicou.

“É a interpretação que eu dei há 30 anos na esperança de que nunca teríamos de discutir o artigo 142 como estamos fazendo agora”, afirmou.

O Poder Moderador somente existiu de fato na Constituição imperial de 1824. À época, o imperador tinha prerrogativas para anular ações do Legislativo e do Judiciário quando entendesse necessário.

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Fonte poder360
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