Associação Juízes para a Democracia defende juiz de garantias
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou nota em que defende a criação da figura do juiz das garantias, conforme o projeto “anticrime” sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (26).
A entidade diz que o “juiz de garantias representará um passo definitivo no abandono de um modelo de processo penal autoritário e de práticas inquisitórias que nos distanciavam dos 19 países da América Latina que já adotaram o sistema”.
Confira a íntegra da nota:
O posicionamento da AJD é contrário ao de outras entidades da classe, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entraram com uma ação no STF contra a medida.
Mas, para a AJD, o juiz das garantias vai aperfeiçoar o modelo constitucional e convencional do processo penal brasileiro. “Atuando especificamente na fase de investigação preliminar, o juiz das garantias cuidará da legalidade e do respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa investigada ou indiciada pela prática de crime, exaurindo sua competência após decisão sobre o recebimento ou não da denúncia, em absoluto respeito ao sistema acusatório e preservação da imparcialidade do magistrado que atuará na fase do contraditório”, diz a nota.
A AJD diz que a adoção do juiz das garantias representará um passo definitivo no abandono de um modelo de processo penal “autoritário e de práticas inquisitórias que nos distanciavam dos 19 países da América Latina que já adotaram o sistema”.
Eventuais dificuldades técnicas e operacionais, diz a nota, não devem ser admitidas como obstáculos para a concretização de “tão importante conquista da cidadania”. “Os recursos tecnológicos já existentes permitem superar eventuais dificuldades de instalação e evitar custos adicionais”, completou a associação.
Ainda conforme a nota, o papel do juiz das garantias vem, sobretudo, delimitar qual a função de cada sujeito processual (Ministério Público, defesa, juiz) no sistema acusatório instituído desde a Constituição: “É certo que a designação de juízes para esse mister deve observar as premissas de impessoalidade e objetividade. A AJD há muito tem se pronunciado sobre a importância do juiz das garantias”.
Fonte: Conjur