Caso Marielle: ministro arquiva ações que pediam investigação de Bolsonaro por suposta obstrução
Na decisão, Alexandre de Moraes, do STF, considerou que, no entendimento da Procuradoria Geral da República, não havia motivo para investigação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) o arquivamento de dois pedidos para que o presidente Jair Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, filho dele, respondessem por obstrução de Justiça no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Moraes considerou que a Procuradoria Geral da República, órgão responsável por decidir sobre andamento de processos, entendeu que não há elementos a serem apurados.
O ministro arquivou pedidos feitos por integrantes do PT e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que o presidente e o filho fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro.
Os pedidos se basearam em reportagem do Jornal Nacional que revelou o depoimento de um porteiro do condomínio.
No depoimento, o porteiro afirmou que, em 14 de março de 2018, dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, um dos acusados do crime, Élcio Queiroz, entrou no condomínio dizendo que iria à casa 58, do então deputado federal Jair Bolsonaro.
Naqueles depoimentos iniciais, o porteiro disse ainda que ligou para a casa 58 duas vezes e que a autorização para a entrada de Queiroz no condomínio veio de alguém cuja voz, segundo ele, era a do “seu Jair”.
Ainda de acordo com o porteiro, Queiroz acabou não indo para o imóvel 58. A reportagem apontou que Bolsonaro não estava no local no momento em que a visita aconteceu, mas sim em Brasília.
Depois, o porteiro que citou Jair Bolsonaro deu novo depoimento, dessa vez à Polícia Federal, e voltou atrás em relação à informação que tinha dado anteriormente à Polícia Civil do Rio.
No fim de novembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra os pedidos de investigação do presidente e do filho.
“Os noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”, disse o procurador ao STF.
Para o ministro Alexandre de Moraes, cabe ao MP decidir sobre prosseguimento de processos.
“O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público.”
Moraes completou dizendo que não havia elementos para apuração.
“Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento”, diz a decisão do ministro.