Assembleia de SP aprova salário mínimo paulista de R$ 1.640; veja quem tem direito
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 14, o projeto de lei 301/2024 que aumenta o salário mínimo paulista de R$ 1.550 para R$ 1.640. O texto define um valor acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, com acréscimo de 5,8% em relação a 2023. O PL segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O aumento acumulado em relação ao piso estadual de 2022 é de até 27,7%. A proposta, enviada à Alesp pelo governo do estado, reajusta o mínimo paulista com valor 16,1% acima do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.412 no o início deste ano.
Criado em 2007, o piso estadual permite que 70 classes de trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo governo do estado levam em conta as condições de demanda de mão-de-obra e custo de vida em São Paulo, incorporando especificidades do mercado de trabalho local.
Veja quem tem direito ao salário mínimo paulista
No estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados fica fixado em R$1.640:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- “Barboys”,
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Cedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura e estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- “Barmen”
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros e ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de “telemarketing”
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Ajustadores mecânico
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.