Maioria do STF defende mudança e diz que investigações do MP devem seguir mesmo prazo das policiais

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Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira para determinar que investigações criminais conduzidas por membros do Ministério Público tenham os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. A Corte analisa desde esta quarta-feira uma série de ações que questionam o papel do Ministério Público em investigações criminais.

A equiparação dos prazos do Ministério Público com os policiais representa uma mudança na forma vigente hoje em dia, que dá maior liberdade aos procuradores e promotores. A proposta consta no voto conjunto apresentado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Hoje, uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelece que o procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 dias, ficando também autorizadas prorrogações sucessivas. Membros do MP ouvidos pelo GLOBO não consideram que a mudança imponha uma limitação, mas acreditam que possa criar mais uma etapa burocrática.

Tese final sobre o tema

O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e vai ser retomado na sessão do dia 2 de maio, quando os ministros deverão definir uma tese final sobre o tema.

Apesar da interrupção, a maioria dos integrantes da Corte também já definiu outros pontos, como o entendimento de que qualquer procedimento aberto por procuradores e promotores precisa ser comunicado imediatamente à Justiça para permitir a supervisão e que o Ministério Público tem poder de investigação.

Pelo voto de Fachin e Gilmar, “a investigação pelo Ministério Público tem caráter subsidiário. Essa subsidiariedade não visa a isolar os órgãos, mas a prever mecanismos de cooperação”.

“A polícia judiciária possui a função de sempre esclarecer os fatos, ao passo que o Ministério Público deve zelar para que esse esclarecimento ocorra da forma mais completa possível, sempre que a garantia dos direitos de eventual investigado dele dependa”, diz o voto.

Segundo a tese apresentada pelos dois ministros, a realização de investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe “comunicação ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.

Ao retomar o debate na próxima quinta-feira, o Supremo ainda vai analisar alguns ajustes na tese proposta por Fachin e Gilmar, como se a necessidade de prorrogação das investigações vale para casos com investigados presos ou se para todos os casos.

Nos debates que estão acontecendo sobre o tema, alguns ministros divergem sobre se o Ministério Público será obrigado a abrir apuração preliminar sobre ferimentos, mortes e abusos em operações policiais, dentro do controle da atividade policial. Para uma ala de magistrados, é preciso fixar que cabe ao promotor ou procurador avaliar as situações.

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