Maioria do STF invalida lei do Paraná que autorizou porte de arma a CACs

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e derrubou uma lei estadual do Paraná que autorizou o porte de arma ao grupo conhecido como Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e termina nesta quarta-feira. Até o momento, oito ministros já votaram e seguiram o entendimento proposto pelo relator, ministro Cristiano Zanin.

A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e faz parte de um pacote de dez recursos apresentados à Corte questionando leis estaduais e municipais que facilitaram o acesso a armas de fogo.

 

A lei do Paraná que está sendo avaliada determina que, no estado, todos os CACs têm reconhecida essa “efetiva necessidade”. Com isso, teriam direito ao porte.

A AGU defende que a competência para legislar sobre a matéria é da União e aponta que, ao presumir que colecionadores, atiradores esportivos e caçadores estão sujeitos a risco e ameaças à integridade física, o legislador estadual buscou de forma automática, e sem respaldo constitucional, o preenchimento de condições previstas no Estatuto do Desarmamento para a autorização do porte de arma.

Além disso, a AGU argumenta que a lei paranaense suprime indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a necessidade do porte.

Em seu voto, Zanin concordou com o argumento da AGU que a lei estadual retirou uma competência da União de autorizar o porte.

Para ele, a lei estadual “adentrou temática cuja regência é constitucionalmente atribuída à União”.

“Por óbvio, cuida-se de contingência que aflige a segurança de toda a coletividade, para além das fronteiras particulares de um Estado ou de outro”, disse Zanin.

O relator já foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

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