Imposto de Renda 2024: como declarar empréstimo consignado?

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Imposto de Renda (IR) 2024 representa uma obrigação para muitos brasileiros. Na hora de preencher o documento, é natural surgirem dúvidas sobre o que deve ser informado e como detalhar cada operação financeira. No que se refere aos empréstimos, aqueles que ultrapassarem R$ 5 mil precisam ser declarados, sejam eles pessoais, consignados ou até mesmo o cheque especial.

Mesmo as transferências realizadas entre familiares tem que ser apresentadas, conforme explica Thaíne Clemente, executiva de Estratégias e Operações da Simplic, fintech de crédito pessoal online. “A partir de R$ 5 mil, é obrigatório constar na declaração. Nessa categoria estão contemplados todos os tipos de empréstimo, incluindo aquela ajuda de parentes e amigos. Lembrando que as duas partes precisam informar a transação”, afirma.

Para declarar a operação, o contribuinte deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do portal e-CAC. Em seguida, é necessário escolher um código, conforme o agente financeiro que cedeu o empréstimo. São seis opções:

  • 11 – Estabelecimento bancário comercial;
  • 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • 13 – Outras pessoas jurídicas;
  • 14 – Pessoas físicas;
  • 15 – Empréstimos contraídos no exterior;
  • 16 – Outras dívidas e ônus reais.

Uma vez escolhida a opção correta, o contribuinte precisa inserir o valor do saldo devedor até o dia 31 de dezembro de 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”. Essa quantia representa o valor tomado de empréstimo menos as parcelas já pagas até o último dia do ano-calendário. Caso tenha realizado a operação com um banco, o cidadão pode solicitar o informe de rendimentos de 2023, para então localizar o valor do saldo devedor no documento.

Já no campo “Discriminação”, será necessário informar o valor total do empréstimo, especificando para onde ele foi destinado, o motivo da contratação, a forma de pagamento, em quantas parcelas foi financiado, além do nome e do CPF ou CNPJ do credor. Por fim, basta clicar em “Ok” para concluir o preenchimento da ficha.

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

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Fonte einvestidor
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