Ações contra Carlesse na Suplementar têm maioria da Corte do TRE pela improcedência

A primeira Ação foi proposta pelo ex-senador Vicentinho Alves. A outra Aije foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

-- Publicidade --

-- Publicidade --

Duas Ações de Investigação Judicial (Aijes) relacionadas à eleição suplementar de 2018, contra o governador eleito Mauro Carlesse (DEM), estão em processo de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). Na manhã desta terça-feira, 03, o relator dos processos, o desembargador Marco Villas Boas, deu seu voto inicial pela improcedência das denúncias envolvendo o gestor em ambas as ações.

Os demais integrantes da Corte acompanharam o voto do relator na primeira ação,movida pelo ex-senador Vicentinho Alves (PL). Os juízes membros Eurípedes do Carmo Lamounier, Ana Paula Brandão Brasil, Marcelo César Cordeiro e Antiógenes Ferreira de Souza e Ângela Issa Haonat. Já o juiz Adelmar Aires Pimenta pediu vista ao processo e deve apresentar seu voto em sessão extraordinária que será realizada amanhã, às 17h.

A outra Aije, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também pedia a cassação do governador Mauro Carlesse e do vice, Wanderlei Barbosa, além do voto do relator pela improcedência, Eurípedes do Carmo Lamounier, Marcelo César Cordeiro e Antiógenes Ferreira de Souza mantiveram o parecer pela contradição. Novamente Adelmar Aires Pimenta pediu vista. As juízas Ângela Issa Haonat e Ana Paula Brandão vão se manifestar após voto de Adelmar.

Ações de Investigação Judicial

A primeira ação que recebeu os votos dos membros da Corte foi movida pelo ex-senador Vicentinho Alves (PL), por meio da Coligação ‘A Vez dos Tocantinenses, que concorreu contra Carlesse no processo eleitoral suplementar.

Na Aije do MPE, o procurador regional eleitoral Álvaro Manzano acusa Carlesse de comprar apoio político através de emendas parlamentares e convênios, além de utilização de bens públicos em campanha eleitoral, uso promocional de serviços de caráter social e pagamentos irregulares de despesas.

Ambas as ações já haviam perdido o objetivo de cassar o mandado de Carlesse, já que tratam da eleição suplementar com fim do mandato em dezembro de 2018. A possível consequência de um reconhecimento das denúncias por parte da Corte do TRE-TO seria uma possível inelegibilidade, que por hora está afastada com esse resultado parcial.

As duas defesas foram realizadas pelo advogado Juvenal Klayber.

Uma outra matéria que estava na pauta de julgamento, uma Aije da Coligação de Carlesse contra Vicentinho Alves, foi transferida para o dia 9 de dezembro.

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte t1noticias
você pode gostar também