TRE julga improcedentes acusações contra o deputado Antônio Andrade
O placar de votação foi de 6 votos contra um, mas em síntese, o Tribunal aprovou a prestação de contas do referido candidato, com ressalvas
Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 2, O Tribunal Regional Eleitoral (TRE Tocantins) julgou improcedente a representação do Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Toinho Andrade (PHS), pelo placar de 6 a 1.
A relatora, a juíza eleitoral Ana Paula Brandão Brasil, votou pela improcedência, seguida pelas juízas Ângela Haonat, pelos juízes Marcelo Cordeiro e Rubem Ribeiro de Carvalho e os desembargadores Marco Antony e Eurípedes Lamounier. O voto contrário foi do juiz Adelmar Ayres Pimenta.
Em síntese, o Tribunal aprovou a prestação de contas do referido candidato, com ressalvas. Para a maioria, não houve desacordo com o rigor da lei eleitoral. O processo é de número 0601474.68.2018.6.27.000, de origem do Ministério Público Federal do Tocantins.
O último a votar foi do juiz Adelmar Ayres, que votou ao contrário da maioria ao citar o artigo 30-A da Lei 9.504, que estabelece normas eleitorais. “Verificou-se que o referido candidato efetuou gastos com locação de veículos de forma ilícita”, observou. No parágrafo segundo desse artigo estabelece que “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado”.