Bancar privilégio a filhos de diplomatas no exterior inverte objetivos da República, diz Cármen

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O Supremo Tribunal Federal livrou o Tesouro de bancar o pagamento de escolas internacionais, de valor ‘substancialmente superior’ às tradicionais, para filhos de diplomatas residentes no exterior. Por unanimidade, o colegiado seguiu o posicionamento da relatora, Cármen Lúcia, no sentido de que não há ‘direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores’.

A ministra considerou que o pedido, de autoria da Associação dos Diplomatas Brasileiros, visa ‘ampliação indevida’ de princípios constitucionais, ‘conferindo-lhes desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes mesmo financeiros do Estado para ter a garantia de educação’.

 

“Não há regra constitucional prevendo qualquer pagamento específico para os dependentes dos agentes da honrada carreira diplomática a ter privilégios como seria o de recebimento de cuidados especiais para melhor formação educacional”, ela ressaltou.

 

“Não há regra constitucional prevendo qualquer pagamento específico para os dependentes dos agentes da honrada carreira diplomática a ter privilégios como seria o de recebimento de cuidados especiais para melhor formação educacional”, ela ressaltou.

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