STF considera mudança nas ‘sobras eleitorais’ inconstitucional, mas mantém deputados eleitos em 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas “sobras eleitorais”, que restringiu os candidatos que poderiam disputar as vagas restantes, foi inconstitucional. Entretanto, os ministros decidiram que a mudança não irá afetar os parlamentares eleitos em 2022. Com isso, foi descartada a anulação da eleição de sete deputados, como foi defendido por parte dos integrantes da Corte.
Sete ministros votaram para derrubar a alteração nas sobras eleitorais, restabelecendo o modelo eleitor. Entretanto, desses sete, apenas cinco consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022, o que teria como consequência a alteração dos deputados que foram eleitos.
O que são sobras eleitorais?
As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se “classificado” para a segunda etapa. Os ministros derrubaram esse requisito.
A votação dos ministros foi dividida em duas partes. Na primeira, eles decidiram se essa mudança foi correta ou não. Por sete votos a quatro, prevaleceu a posição do antigo relator, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), que ainda no ano passado considerou que a nova regra limitava o pluralismo político. Acompanharam ele Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entenderam que a alteração foi uma opção legítima do Legislativo, mesmo que eles pudessem discordar do efeito.
Com o trecho da lei considerado inconstitucional, os ministros decidiram, então, se isso já deveria ter efeito em 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco. Apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defenderam essa posição.
Precedente ‘desastroso’
Moraes considerou que a decisão cria um precedente “desastroso”, porque os deputados mantidos nos cargos não teriam sido eleitos:
“Esse precedente é desastroso, com todo respeito à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular, que houve desrespeito ao sistema representativo, e nós vamos manter sete deputados eleitorais que não forma eleito”.
Barroso, no entanto, rebateu dizendo que eles foram eleitos pelas regras vigentes à época. “Eles foram eleitos pela regra que estava em vigor quando teve a eleição”.
Para o presidente do STF, a lei de fato prejudica partidos pequenos, mas isso foi uma opção dos parlamentares. “Ela prejudica os pequenos partidos. Tal como a proibição de coligação partidária em eleição proporcional, tal como a cláusula de barreira. Ou seja, o legislador brasileiro quis dificultar mesmo a formação e a sobrevivência de partidos pequenos. De modo que é possível não gostar da norma”.
Já Flávio Dino, em sua primeira sessão no plenário do STF, considerou que houve uma “dose excessiva”: “São degraus que têm sido trilhados no sentido de reduzir o número de partidos e fortalecer barreiras. Ocorre que, me parece, que esta dose foi excessiva, no caso concreto”.
As ações foram propostas por três partidos, que afirmaram que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.
Quem perde o mandato?
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderiam o mandato seriam:
- Augusto Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Com a mudança, entrariam no lugar:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)