Abono salarial do PIS/Pasep 2024 começa a ser pago na quinta-feira (15)

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O pagamento do abono salarial em 2024 começa na quinta-feira (15) e segue até o dia 15 de agosto. Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro. Vale lembrar que o benefício é destinado para trabalhadores associados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Em 2024, terão direito ao abono salarial 24.874.071 profissionais, dos quais 21.982.722 são de empresas privadas e irão receber pela Caixa Econômica Federal, enquanto os outros 2.891.349 possuem vínculo público e irão receber pelo Banco do Brasil.

Neste ano, algumas alterações foram implementadas para a distribuição do benefício. A Dataprev, que realiza o processamento do abono salarial para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a solução que viabiliza o pagamento do dinheiro, garantindo mais agilidade e confiabilidade.

O reconhecimento do direito ao benefício agora é feito a partir do sistema eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores. Outro ganho foi a uniformização do calendário de pagamentos, que passa a ter como referência o mês de nascimento do beneficiário, regra válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Quem tem direito?

Os valores distribuídos em 2024 terão 2022 como ano de referência. Esse intervalo de dois anos se dá por conta de um atraso no calendário do PIS/Pasep ocasionado pela pandemia. Antes, a diferença entre o período de pagamento e o de referência era normalmente de um ano.

Dessa forma, para ter direito ao benefício em 2024, o profissional precisa atender os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2022
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

Qual é o valor do benefício em 2024?

valor do abono salarial depende do salário mínimo vigente na data de pagamento. Em 2024, o piso nacional está em R$ 1.412. Dessa forma, o valor do benefício irá variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00.

 

Para calcular quanto receberá, o profissional precisa multiplicar 1/12 do valor do salário mínimo vigente este ano pelo número de meses trabalhados em 2022, que representa o ano de referência para o pagamento do benefício. Entenda melhor na tabela abaixo:

Quantidade de meses trabalhados em 2022 Valor do abono salarial (R$)
1 118
2 235
3 353
4 471
5 588
6 706
7 824
8 941
9 1.059,00
10 1.177,00
11 1.294,00
12 1.412,00

 

Calendário de pagamentos

O pagamento do abono ocorre de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Em 2024, os valores começarão a ser distribuídos na quinta-feira (15), para os nascidos em janeiro, seguindo até 15 de agosto, para os nascidos em novembro e dezembro. O dinheiro ficará disponível para resgate até o dia 27 de dezembro. Veja o calendário a seguir:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

 

Como conferir o benefício?

Desde o início de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou a consulta aos valores, às datas e ao banco de pagamento do abono salarial. A informação pode ser conferida por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

Para utilizar o app, o usuário precisa realizar o login na conta Gov.br, inserindo CPF e senha. Já na página principal, é necessário acessar a aba “Benefícios” e ir em “Abono Salarial”, onde aparecem as informações sobre o benefício. Dados adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do MTE e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail [email protected] (substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

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Fonte einvestidor
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