CCJ aprova mudanças no Código Penal Militar com novo conceito para legítima defesa
Proposta também criminaliza a atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. Texto segue para análise do Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), proposta de atualização do Código Penal Militar elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (PL 9432/17). A versão aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado General Peternelli (PSL-SP).
O parlamentar aproveitou a maior parte do texto original, mas propôs algumas mudanças. Entre elas, adaptou ao código o dispositivo do pacote anticrime, do governo federal, que trata da legítima defesa para policiais. O pacote aguarda votação no Plenário da Câmara, após ser analisado por um grupo de trabalho.
Segundo o texto aprovado pela CCJ, um militar das Forças Armadas agirá em legítima defesa – o que garante isenção de crime – quando prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” durante enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento. A legítima defesa também será caracterizada quando o militar prevenir agressão ou risco de agressão a refém.
A nova redação é mais ampla do que a atualmente prevista no Código Penal Militar, que entende como legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
O texto de Peternelli também guarda semelhança com o projeto do governo (PL 6125/19), enviado na semana passada, que trata da atuação de policiais e militares das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O projeto prevê a chamada excludente de ilicitude nessas operações.
Vigilância privada
Outro ponto que o relator inseriu no projeto é a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aumentada em 1/3, se o militar aliciar inferior hierárquico ou utilizar-se de meios da instituição militar para o exercício da atividade.
Atualmente, esse tipo de crime não está previsto no Código Penal Militar. “O exercício da atividade de vigilância privada é recorrente entre os membros das instituições militares”, apontou Peternelli.
O relator também incluiu dispositivos que punem o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente, com reclusão de até 5 anos, e diferenciam as penas a serem impostas a traficantes e usuários. Outra alteração torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.
“Nada mais se fez do que adequar a legislação, estabelecendo que delitos semelhantes, mesmo que previstos em códigos diversos, possuam o mesmo tratamento jurídico”, explicou o relator.
Modernização
O relatório de Perternelli foi lido na CCJ no início do mês. Na ocasião, ele afirmou aos deputados que a atualização do Código Penal Militar, que é de 1969, era necessária. O deputado citou como exemplo o dispositivo da norma que prevê a possibilidade de julgamento do menor de 18 anos pela Justiça Militar, o que é proibido pela Constituição.
“A proposta contribui para o aperfeiçoamento da legislação penal militar”, declarou.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira