Primeira parcela do 13º salário cai até dia 30 de novembro; veja regras
Pagamento será feito a cerca de 87,7 milhões de pessoas e deverá injetar cerca de R$ 291 bilhões na economia
A primeira parcela do 13º salário, pago ao trabalhador de carteira assinada, será paga pelas empresas até dia 30 de novembro (30). Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro – se a empresa optou por dividir o valor em duas fatias. Se não, todo o valor deve cair até dia 30 de novembro.
Neste ano, o pagamento do benefício será feito a cerca de 87,7 milhões de pessoas e deverá injetar na economia brasileira cerca de R$ 291 bilhões, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O benefício trabalhista foi criado em 1962, pela Lei 4.090, e era conhecido como “Gratificação de Natal”. O 13°, como foi apelidado mais tarde, tem algumas especificidades e muitas pessoas ainda têm dúvidas: afinal, quantas parcelas são? qual o valor exato? como calcular o valor?
O InfoMoney consultou as advogadas trabalhistas Flávia Oliveira, sócia do escritório Andrade Foz Advogados, e Karolen Gualda, do escritório Natal & Mansur, e separou as principais respostas sobre o tema. Confira:
Quem tem direito ao 13°?
Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.
Se uma pessoa trabalhou em uma empresa seis meses, por exemplo, e depois foi demitida, recebe o 13° salário proporcional juntamente com as verbas rescisórias do fim do contrato. O pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei 4.090/1962.
Pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.
São quantas parcelas?
O trabalhador poderá receber o 13° salário em uma única integral ou em duas parcelas iguais, sendo o segundo caso mais comum.
Quando é pago?
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o 13° salário for feito em parcela única, deve ser pago até o dia 30 de novembro.
O empregado pode solicitar o pagamento da primeira parcela antecipado, juntamente com as férias. Mas isso só é possível se ele solicitar essa antecipação até o fim do mês de janeiro do respectivo ano. Se o funcionário que quiser fazer isso no ano que vem deverá fazer solicitar a antecipação até o fim de janeiro de 2023.
Qual é o valor?
O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral recebido em um ano completo. Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o valor?
O cálculo é feito da seguinte maneira: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano.
No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.
Neste caso, a conta fica um pouco mais complexa porque será necessário pegar os valores desses itens extras também de forma proporcional aos meses trabalhados para chegar no valor final.
Para saber exatamente o passo a passo para calcular, confira o guia do InfoMoney sobre 13° salário.
De qualquer maneira, o funcionário sempre pode procurar um representante do departamento de recursos humanos para saber de antemão o valor que receberá.
13° salário tem descontos?
Sim. O benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O trabalhador deve fazer o cálculo proporcional aos meses trabalhados, depois abater o desconto do INSS e, por último, aplicar o desconto do IR, que é feito em cima do valor já livre da contribuição previdenciária.
No caso de pagamento parcelado do benefício, esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela.