Cristiano Zanin pede vista e adia julgamento do STF sobre reajuste do FGTS
Três ministros já haviam se posicionado a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança; efeitos só devem começar a valer para depósitos efetuados a partir de 2025
O ministro Cristiano Zanin pediu vistas nesta quinta-feira, 9, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a medida, o magistrado quer mais tempo para analisar a pauta, que foi retomada sob intensa pressão do governo e de entidades sindicais. O assunto estava na agenda desta quarta, 8, mas por falta de tempo na sessão o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deixou o julgamento para o dia seguinte. A medida analisa a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS. Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança, mas que efeitos só comecem a valer para depósitos efetuados a partir de 2025. Além de Zanin, faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram a Barroso a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já havia sido adiado no mês passado após reunião entre Barroso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo. A Advocacia-Geral da União estima um impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta de poupança. Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e o FGTS passou a ser corrigido com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.
O processo foi iniciado pelo partido Solidariedade em 2014 e tem como objetivo substituir trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos realizados junto à Taxa Referencial (TR), a serem alteradas por um índice de inflação. Em seu voto, Nunes Marques argumentou que, nos últimos cinco anos a remuneração do FGTS foi superior à poupança. “Hoje, quem é demitido e faz o levantamento do FGTS, ele tem esse valor já corrigido de forma superior à poupança. Por isso o pedido de vista não trás absolutamente nenhum prejuízo, no momento, aos titulares das contas de FGTS”, disse. Barroso limitou em sua decisão que a mudança deveria ocorrer a partir da data da publicação da ata de julgamento. Ou seja, os valores retroativos deveriam ser requisitados através do poder Legislativo ou via negociação com o Executivo. “Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade”, sustentou o ministro em seu voto após pontuar que a utilização do FGTS é relevante para fins sociais, como financiamento habitacional. Já Mendonça seguiu o entendimento do relator e completou em sua decisão que é “inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária”.
A expectativa entre juristas é de que o STF considere a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS inconstitucional e deve estabelecer outro índice inflacionário, como o IPCA, por exemplo, para servir de taxa de correção. Tal determinação, já ocorreu em uma ação anterior da corte, em 2020, quando os ministros consideraram inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas, com a justificativa de que o cálculo definido pelo Banco Central para formular a TR não tem foco na preservação do poder de compra, que deveria ser o objetivo central da correção monetária. Se a ação for aprovada, em tese, todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1999 e 2023 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, é possível que o Supremo busque formas de amenizar o impacto nos cofres públicos e impedir que novas ações sobre o tema sejam abertas.