Após decisão do STF, sindicato cobra 12% dos trabalhadores e exige R$ 150 de quem se recusar a pagar

O caso aconteceu em grupo de Sorocaba (SP) e vale também para quem não é sindicalizado, com base no julgamento do Supremo

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O sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio de Sorocaba, no interior de São Paulo, passou a cobrar 12% do salário de todos os profissionais da categoria, sendo eles associados ou não. Quem não quiser participar da convenção coletiva precisa pagar R$ 150 de taxa ao grupo em até dez dias.

Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) tem respaldo legal para cobrar a chamada contribuição assistencial, mesmo de trabalhadores não sindicalizados. Essa foi a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 11.

A denúncia foi feita pelo vereador de Porto Alegre (RS) Ramiro Rosário (PSDB). O R7 questionou o político sobre como reinvindicações de São Paulo chegaram ao parlamentar do Rio Grande do Sul, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O texto será atualizado, caso a resposta seja enviada.

A Seaac de Sorocaba também foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos.

Contribuição assistencial x imposto sindical

Segundo especialistas ouvidos pelo R7, a nova ferramenta é diferente do imposto sindical obrigatório. Revogado em 2017 pela reforma trabalhista, a antiga tributação não permitia que o colaborador rejeitasse o encargo, que descontava um dia de remuneração anualmente.

Na contribuição assistencialista, antes de tudo, o sindicato dos empregados precisa entrar em acordo com o coletivo dos patrões. Ou seja, se não houver acerto entre as partes, a empresa não precisa fazer nenhum repasse para a associação laboral.

Se houver acordo, todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, precisarão financiar o sindicato de sua categoria. Pelo menos em um primeiro momento. Pela decisão do STF, os funcionários que não quiserem enviar dinheiro aos coletivos podem se recusar a pagar o valor.

Supremo ‘invadiu competências’

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A decisão do STF “invadiu as competências do poder Legislativo”. É o que diz André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor.

“Tornar automática a contribuição ou impor ao trabalhador o ônus de informar seu desejo em não pagar é uma escolha política. Não está na esfera do lícito e do ilícito, mas da escolha   política”, declara ele à reportagem.

*Sob a supervisão de Alexandre Garcia

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Fonte r7
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