Colegiado manda bloquear bens de Clenan: CNMP arquiva processo por falta de provas
São R$ 58 mi em bens bloqueados no escopo da Operação Convergência. MPF tem pedidos de prisão do ex-procurador e filhos, negadas pelos juízes. Mesmo processo éi arquivado no CNMP por falta de provas
Uma decisão de um colegiado de três juízes federais determinando bloqueio de bens superiores a R$ 58 milhões, do ex-procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, datada de 6 de setembro do corrente ano, veio à público na tarde de ontem, terça-feira, 12.
O pedido foi motivado pelo Ministério Público Federal, baseado em informações que teriam vindo a público durante a Operação Convergência, derivada das Operações Ápia e Rei do Gado.
Ocorre que as mesmas acusações que pesam sobre Clenan Pereira e o filho Renan de Melo, foram submetidas em PAD – Processo Administrativo – ao CNMP- Conselho Nacional do Ministério Público, que em decisão colegiada do dia 10 de setembro, rejeitou as acusações contra o procurador aposentado.
Entenda as acusações contra Clenan e os filhos
No pleito que fez à Justiça Federal, objeto da decisão dos juízes Ana Carolina de Sá Cavalcante, Pedreo Felipe de Oliveira Santos e Rodrigo Parente Paiva Bentemelle, o MPF requereu a prisão preventiva de Clenan Renaut de Melo Pereira e de seus filhos, Renan de Melo, Fábio de Melo e Juliana Bezerra, todos negados.
Os juízes determinaram que os bens do ex-procurador fossem bloqueados, e que o sigilo fiscal fosse quebrado entre os anos de 2014 e 2019, determinando ainda que o escritório Melo e Bezerra seja impedido de novas contratações com entes públicos ou aditamentos em contratos em vigor.
Em contato com a família do ex-procurador, o T1 Notícias obteve a defesa apresentada ao CNMP, das acusações de que Clenan de Melo teria determinado ao governo do Estado o pagamento de empreiteiras contratadas para serviços no escopo do contrato do governo do Estado, financiado com recursos do Banco do Brasil.
A maior acusação é de que a ação do procurador teria beneficiado a empresa EHL, do empresário Wilmar Bastos.
O filho, Renan de Melo, é acusado pelo MPF de ser o elo de ligação com o pai que supostamente teria determinado pagamento de obras da superintendência ocupada pelo filho de 2012 a 2014.
Já o escritório de Fábio de Melo e Juliana Bezerra é acusado de ter sido usado para pagamento de propina pela ação do pai, Clenan Pereira em determinar que o Estado pagasse as empreiteiras com serviços medidos no escopo do referido contrato. Os ofícios contrariariam recomendação do Tribunal de Contas do Estado ao governo.
Defesa aponta linha temporal e falta de provas de que houve má fé de Clenan
A defesa do ex-procurador, aposentado, demonstra que o inquérito 003/2015 foi aberto no MPE para averiguar suposto ato de improbidade do então governador Marcelo Miranda, que por conduta omissa havia perdido o repasse da segunda parcela do contrato com o Banco do Brasil para obras de infra-estrutura.
A negativação no CAUC, somada à falta da renovação de licenças ambientais, provocaram a suspensão dos repasses do BB, podendo provocar pagamento de juros exorbitantes pelo Estado do Tocantins quando da regularização, uma vez que o contrato foi dolarizado.
“Laudo do CAOP apontava eminente dano ao erário público”, afirma a defesa do procurador que sustenta que durante o inquérito o governo do Estado regularizou sua situação fiscal, o que permitiu que a segunda parcela, de R$ 156 milhões fosse repassada ao Estado via BB.
A defesa de Clenan Renaut de Melo afirma ainda que o procurador não determinou pagamento específico a nenhuma empreiteira, e que haviam 89 contratos inadimplentes na data do ofício em dezembro de 2015. Ouvido pelo CNMP, o conselheiro do TCE Jesus Luiz de Assunção declarou não ter dado ciência ao MPE da recomendação para que o Estado tivesse “cautela”no pagamento a empreiteiras.
Sobre a participação de Renan de Melo, a defesa alega que ele havia sido desligado do cargo que ocupava na Agetrans, um ano antes do ofício do então procurador. A representação do delegado federal Cleyber Malta Lopes, que inclui Renan é de um ano depois da atuação do pai no processo, em 12 de dezembro de 2016.
Por falta de provas, o colegiado do CNMP seguiu relatório do relator Leonardo Accioly da Silva, no PAD, julgando improcedente as acusações.
Aos argumentos da peça, a defesa de Clenan Pereira informou apenas que Renan já é investigado na Operação Ápia pelos mesmos fatos, o que implicaria numa duplicidade de acusações. E que no caso do Escritório Melo e Bezerra, a defesa apresentará em momento oportuno as provas de que teve com a EHL durante o ano de 2014, contrato de prestação de serviços advocatícios, plenamente comprováveis e que recebeu honorários correspondentes ainda no ano de 2014. Portanto, um ano antes dos questionados ofícios de Clenan de Melo Renaut Pereira.