Proposta alternativa de prisão após condenação em 2ª instância pode parar no STF
Para não ferir cláusula pétrea, deputados querem emenda à Constituição que limita recursos ao STF e STJ.
Em meio a debates sobre como permitir a prisão após condenação em segunda instância, depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que a medida é inconstitucional, avança na Câmara dos Deputados uma proposta para limitar os recursos ao STF e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A solução alternativa teria como objetivo evitar alterar trecho da Constituição considerado cláusula pétrea, mas ainda assim causa controvérsias entre juristas e pode levar a um novo julgamento.
Desde que o Supremo decidiu, na última quinta-feira (7), que a execução antecipada de pena é inconstitucional, Câmara e Senado têm discutido formas de alterar esse entendimento. O impasse levou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a cogitar a convocação de uma assembléia constituinte, mas tanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quanto outras lideranças políticas descartaram a ideia.
Desde segunda-feira (11), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados tenta votar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 410/2018, que altera o artigo 5º da Constituição Federal para “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. O texto não foi votado porque partidos de oposição, como PT, PSol e PCdoB, contrários à medida, atuaram para impedir o andamento dos trabalhos.
A proposta também é alvo de crítica de juristas, que entendem que o artigo 5º não pode ser modificado por ser cláusula pétrea (dispositivo que não pode ser alterado). Dentro do STF, parte dos ministros acredita que esse artigo só poderia ser alterado em uma nova constituinte. Caso o Congresso insista, eles esperam que a questão volte para a Justiça.
Como uma opção, o autor, deputado Alex Manente (Cidadania-SP) quer propor uma outra PEC, que limita os recursos a tribunais superiores. De acordo com o texto, o chamado “trânsito em julgado”, quando não é mais possível recorrer da decisão, passaria para depois do julgamento em segunda instância.
O texto deve ser formalizado nesta quarta-feira (13). Ele deve alterar os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam, respectivamente, das competências do STF e do STJ.
Formalmente, não existe terceira instância no Poder Judiciário, mas no caso de condenações criminais em segunda instância, é possível recorrer aos tribunais superiores, como o STJ e STF. Essas cortes, contudo, não analisam provas. Só é possível questionar pontos relacionadas a nulidades do processo, como o cerceamento de defesa, ou pedir a redução da pena.
Se a PEC alternativa for aprovada, não seria mais possível apresentar os chamados recursos especiais e extraordinários, destinados aos tribunais superiores. Só caberia questionar possíveis nulidades por meio de ações impugnativas (revisão criminal ou ação rescisória) ou de habeas corpus, de acordo com parlamentares e juristas ouvidos pela reportagem.
A segunda proposta tem maior aceitação na Câmara do que a que altera o artigo 5º. “Tem grandes chances de ser aprovada”, afirmou ao HufffPost Brasil o deputado Fabio Trad (PSD-MS), integrante da CCJ e do grupo de trabalho do pacote anticrime enviado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Ao analisar a proposta do ex-juiz, o colegiado entendeu que a prisão após condenação em segunda instância não poderia ser tratada por projeto de lei (PL), só por emenda à Constituição.
O trâmite de uma PEC é mais difícil que de um PL. No plenário, são necessários 308 votos, em dois turnos. No caso de projeto de lei, basta maioria simples dos presentes, sendo que as votações em plenário exigem, no mínimo, a presença de 257 dos 513 deputados.
Em meio aos embates políticos e jurídicos, de modo geral, os deputados acreditam que a mudança por meio de emenda à Constituição pode ser mais segura, caso haja questionamentos jurídicos. “Uma ala muito pequena defende isto [mudar só por projeto de lei]”, afirmou Trad. “Grande parte dos parlamentares entende que não pode ser alterada a não ser por PEC”, completou.
No julgamento no STF, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, defendeu que o caminho poderia ser por meio de um alteração, no Congresso, do Código de Processo Penal (CPP). O artigo 283 do Código prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O magistrado também chegou a sugeriu ao Congresso, na semana passada, um projeto de lei que altera o Código Penal para que a prescrição só ocorra após os julgamento dos recursos no STF e no STJ, mas a iniciativa não foi adiante. Entre os parlamentares, um dos motivos apontados é o fato de que a maioria prefere a mudança por meio de uma PEC.
Juristas divergem sobre fim dos recursos
Há divergências também no meio jurídico sobre a PEC que acaba com os recursos. Para Daniel Gerber, mestre em Direito Penal e Processual Penal e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), a proposta é positiva, mas poderia ser feita por projeto de lei que mudasse o Código de Processo Penal. “O melhor é não mexer na Constituição e mexer apenas na lei ordinária. Não altera o princípio constitucional”, afirmou ao HuffPost Brasil. Ele também não entende que seria uma violação do direito de defesa.
Por outro lado, o criminalista especializado em Direito Penal e Processual Penal Daniel Bialski considera a proposta inconstitucional e autoritária. “Essa é uma modificação que não sobreviveria a uma análise constitucional e processual por qualquer corte”, afirmou à reportagem. De acordo com o especialista, o fim dos recursos ao STF e STJ violaria não só a Constituição, mas tratados internacionais, como a Declaração Americana de Direitos Humanos. “O direito de recorrer é uma conquista de garantias porque decisões arbitrárias e equivocadas toda hora acontecem”, disse.
Não querer permitir recurso beira ao absurdo.Daniel Bialski, criminalista especializado em Direito Penal e Processual Penal
No entendimento de Bialski, as mudanças em discussão no Congresso sobre esse tema não resolvem problemas como a morosidade da Justiça e deveriam ser discutidas com calma e de forma sistemática, como uma revisão do Código de Processo Penal.
Uma proposta de um novo CPP foi discutida em 2018 na Câmara, mas está parada nesta legislatura. “Você não pode querer fazer uma mudança por causa de um anseio popular passando por cima de premissas constitucionais e garantias que demoraram décadas para serem conquistadas”, afirmou. “Estamos voltando ao tempo da inquisição ou da ditadura. Isso não pode acontecer num país que se diz num Estado democrático de direito”, completou.
O criminalista também lembrou que existem mecanismos legais para decretar a prisão de uma pessoa antes do fim dos recursos. No caso da prisão preventiva, por exemplo, basta que o juiz entenda que a situação cumpre requisitos como periculosidade do réu e o risco de fuga. “Qualquer juiz ou tribunal não precisa mudar a prisão após condenação em segunda instância para prender um condenado”, afirmou. “Pode prender; basta que juízes e tribunais façam isso de forma mais atenta. Essa é a solução prática, legal e lícita mais rápida”, completou.
Entenda as principais propostas sobre prisão após condenação em segunda instância
1) PEC do artigo 5º: altera o artigo 5º da Constituição Federal para “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.
Onde está: na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Depois, precisa de análise em uma comissão especial e do plenário (com 308 votos, em 2 turnos), para seguir para o Senado.
Contra: muitos juristas consideram o artigo 5º cláusula pétrea.
2) PEC do fim dos recursos: trânsito em julgado, quando não é mais possível recorrer da decisão, passaria para depois do julgamento em segunda instância. Atualmente, vai até as cortes superiores (STJ e STF).
Onde está: será formalizada na Câmara dos Deputados. Precisa de análise da CCJ, de uma comissão especial e do plenário (com 308 votos, em 2 turnos), para seguir para o Senado.
Contra: parte dos juristas entende que essa mudança pode ser judicializada por ferir a Constituição e tratados internacionais.
3) PL para mudar o CPP: presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu uma alteração no artigo do Código de Processo Penal que prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Essa também foi a proposta apresentada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.
Onde está: Desde a semana passada, 5 projetos de lei foram apresentados na Câmara. Todos precisam ser votados nas comissões antes de seguir para o plenário e, depois, para o Senado. A CCJ do Senado também deve votar neste mês proposta semelhante, que precisa ser analisada pelo plenário, antes de seguir para Câmara.
Contra: maioria dos parlamentares e juristas entende que mudança precisa ser por PEC.
4) PL para limitar prescrição: presidente do STF, ministro Dias Toffoli, sugeriu alterar o Código Penal para que a prescrição só ocorra após os julgamento dos recursos no STF e no STJ.
Onde está: Na semana passada, foram apresentados 2 projetos de lei. Todos precisam ser votados nas comissões antes de seguir para o plenário e, depois, para o Senado.
Contra: maioria dos parlamentares e juristas entende que mudança precisa ser por PEC
5) PEC Senado: inclui na Constituição artigo que diz que “a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos.”
Onde está: Na CCJ do Senado. Em seguida, deve ser votada no plenário, onde precisa de 49 votos para seguir para Câmara.
Contra: poderia haver uma controvérsia sobre a compatibilidade com o texto constitucional.
Senado quer votar PEC e projeto de lei
No Senado, a estratégia inclui ao menos duas propostas principais para permitir a prisão após condenação em segunda instância. Após pressão de um grupo lavajatista, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se comprometeu, nesta terça-feira (12), em pautar a votação, em plenário, de qualquer proposta relacionada à antecipação da execução da pena que seja votada na CCJ da Casa.
De acordo com a presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), até dia 27 de novembro, devem ser votadas duas propostas. A PEC 5/2019 inclui na Constituição artigo que diz que “a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos.”
Já o PL 1864/2019 muda o Código de Processo Penal para definir como transitada em julgado “a sentença que aplicar pena privativa de liberdade ou determinada a execução provisória após condenação em segunda instância de pena privativa de liberdade”. A proposta é a mesma do pacote anticrime do ministro Sergio Moro. “Qualquer um dos dois pode ser considerado constitucional” afirmou Tebet a jornalistas. Ela ressaltou que ambas as propostas não mudam o artigo 5º da Constituição.
Há ainda três projetos de lei sobre mudança semelhantes no CPP. De acordo com a senadora, nas próximas semanas o debate sobre o mérito deve avançar. “Vamos ver quem seria o relator ideal para caminhar para um texto único”, disse.
Questionada sobre uma volta do tema ao STF, a presidente da CCJ entende que Toffoli sinalizou que estaria do lado do Congresso, ao afirmar que seria possível uma alteração legal. “Tudo pode gerar judicialização. Mas o próprio voto de Minerva, segundo ele próprio, é favorável a nós”, disse.