Justiça do DF manda professores encerrarem greve sob pena de multa de R$ 300 mil por dia

Classe deve retornar aos trabalhos de forma imediata; greve foi iniciada após categoria não aceitar reajuste proposto pelo GDF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ordenou, neste domingo (7), que os professores do DF encerrem a greve iniciada na última semana e retornem ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento. A Justiça também autorizou o corte do ponto dos servidores que continuarem em greve a partir de agora.

Na quinta-feira (4), os professores iniciaram uma paralisação por não concordar com a proposta de aumento salarial feita pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou um projeto de lei com reajuste linear de 18%, dividido em três parcelas anuais de 6%, para todo o funcionalismo da capital. Para o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro), porém, o aumento não é suficiente, e a primeira parcela não cobre as perdas salariais após cinco anos sem reajuste.

Um professor em início de carreira com 40 horas de aula por semana recebe, hoje, R$ 5.016,53, com gratificações. Segundo informações da Secretaria de Fazenda, no fim da carreira o profissional pode ganhar até R$ 10 mil.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal acionou a Justiça querendo o fim da greve. O desembargador Roberto Freitas Filho acatou o pedido. Segundo ele, “a manutenção da greve gera resultados imensamente mais gravosos para os destinatários desses direitos do que os resultados pretendidos pelos grevistas com o movimento paredista”.

“O efeito em cadeia da paralisação da educação pública do Distrito Federal, com crianças sem acesso às aulas e à merenda escolar, muitas vezes a mais importante refeição que a criança faz durante o dia, compromete de maneira extremamente grave a segurança alimentar desses indivíduos, sujeitos destinatários, reitero, de direito à proteção integral por parte do Estado, da família e da sociedade, com absoluta prioridade”, afirmou o desembargador.

“Além disso, as famílias mais carentes e necessitadas, que dependem da escola como local de realização de atividades de desenvolvimento das crianças e adolescentes, enquanto estão trabalhando, não têm onde manter seus filhos, resultando em danos não somente às famílias, mas à sociedade em geral”, completou.

Na decisão, Freitas Filho frisou que a greve dos professores é injustificável, pois foi iniciada em meio a negociações entre o sindicato da classe e o GDF sobre reajuste salarial e reestruturação da carreira.

De acordo com o desembargador, os professores já foram atendidos quanto ao pleito de aumento salarial com o reajuste de 18%, em três parcelas, concedido pelo GDF. Segundo ele, “as eventuais demandas remanescentes se encontram em pleno processo negocial, o que evidencia que o movimento paredista foi envidado em situação de abusividade”.

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Fonte r7
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