Rosa Weber vota para invalidar indulto de Daniel Silveira; julgamento é suspenso
A análise do benefício ao ex-deputado foi suspensa em razão do horário, mas será retomada nesta quinta (4)
Depois de ter pautado o julgamento sobre a validade do indulto presidencial concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira para esta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise do caso apenas com o voto da ministra Rosa Weber. Para ela, o benefício, concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no ano passado, é inválido.
O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta (4).
“No caso em análise, com todo o respeito aos entendimentos contrários, para mim, a toda evidência se faz presente o desvio de finalidade. O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída, ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público”, disse a ministra.
Para Rosa Weber, “a verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado criminalmente por esse Supremo Tribunal Federal”.
“O chefe do Poder Executivo Federal subverteu a regra e violou princípios constitucionais, produzindo ato com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica. A concessão de perdão a aliado político pelo simples e singelo vínculo de afinidade político-ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da Administração Pública, tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa.”
A ministra disse ainda que o ato revelou uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição, pois fez prevalecer os interesses políticos pessoais dos envolvidos, em contraposição ao interesse público norteador da atividade estatal.
Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão.
Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual, que anulou a condenação de Silveira. Os ministros analisam ações apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL.
Na avaliação dos partidos, houve desvio de finalidade, pois o indulto não foi concedido em defesa do interesse público, mas do interesse pessoal de Bolsonaro, já que Daniel Silveira é aliado político do ex-presidente.
Na última quinta-feira (27), o primeiro dia de julgamento, foram feitas a leitura do relatório e as sustentações orais dos advogados. A defesa dos partidos classificou o decreto de “medida política”, “mistura com os interesses do ex-presidente” e “instrumento para embate e ataque entre Poderes”.
Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto — também conhecido como graça.
Na semana passada, Aras ressaltou que o STF tem reconhecido a validade do ato de clemência. “Razões que orientam o ato de clemência são essencialmente políticas, não configuram atos administrativos, mas atos nitidamente políticos. Trata-se de ato político por categoria conceitual, na qual se encontram os decretos de clemência”, afirmou.