Seguro de carga vai mudar? Plenário da Câmara vota Medida Provisória

Texto estipula exclusividade ao transportador na escolha da seguradora, além de coberturas adicionais para furto e sequestro

-- Publicidade --

-- Publicidade --

A Câmara dos Deputados colocou na pauta de votação do Plenário da casa, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória 1153/22, que trata, entre outros pontos, de mudanças nas regras de contratação do seguro de cargas.

De acordo com o texto da MP, passa a ser exclusivo aos transportadores (pessoas físicas ou jurídicas) a contratação das seguintes modalidades de seguros:

  • seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
  • seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte;
  • e seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Além disso, fica estipulada “exclusivamente ao transportador a escolha da seguradora” e não mais do “contratante do serviço de transporte”. O texto define ainda que poderão ser contratadas coberturas adicionais para:

  • furto simples e qualificado;
  • apropriação indébita;
  • estelionato;
  • extorsão simples ou mediante sequestro;
  • ou quaisquer outros sinistros, perdas ou danos causados à carga transportada.

Contudo, caso o contratante do serviço de transporte opte por adquirir coberturas de seguro adicionais contra riscos já cobertos pelas apólices do transportador, não poderá vinculá-lo ao cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte, inclusive as previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para entidades que representam o setor de transportes, a MP traz mais competitividade para o segmento e “dá condições iguais para a transportadora, o autônomo e as cooperativas”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos, representante dos transportadores autônomos.

Já para a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte e Logística), a “mudança da MP traz mais eficiência ao transporte de cargas e aumento de ganho para toda a cadeia”, alegando que por conhecer bem a sua área, o próprio transportador é o mais adequado “para negociar o seguro para o seu negócio”, afirma Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da associação.

Para a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), o caminhoneiro autônomo terá com a MP “a opção de ser contratado diretamente pelo embarcador e não só ser subcontratado, como é feito hoje na maioria esmagadora das operações”, explica Alziro da Motta Santos Filho, assessor jurídico da confederação.

Também apoiam a aprovação da MP 1153/2022 as entidades ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas), Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros), Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores), CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) e CNT (Confederação Nacional do Transporte).

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte infomoney
você pode gostar também