STF começa a julgar as 100 primeiras denúncias dos atos golpistas de 8 de janeiro

O julgamento é realizado no plenário virtual até as 23h59 da próxima segunda-feira, 24

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou desde o primeiro minuto desta terça-feira, 18, a julgar se aceita as denúncias contra 100 pessoas acusadas de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, data em que as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

O julgamento é realizado no plenário virtual até as 23h59 da próxima segunda-feira, 24. Nessa modalidade de julgamento, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial. As defesas dos 100 acusados têm até as 23h59 desta segunda-feira para enviar sustentação oral por meio eletrônico.

Todas as acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da União (PGR). Ao todo, o órgão ofereceu 1.390 denúncias ao STF. A prioridade de julgamento está sendo dada aos denunciados que continuam presos. Até o momento, 86 mulheres e 208 homens seguem detidos no sistema penitenciário do Distrito Federal por envolvimento com os atos golpistas.

Ação penal

No começo do julgamento foi liberado um relatório relativo a cada um dos acusados e o voto do ministro Alexandre de Moraes. Os demais ministros podem votar, seguindo ou não o relator. A expectativa é que as denúncias sejam aceitas pelos ministros do Supremo.

Se isso ocorrer, inicia-se uma nova etapa de instrução processual, com a possível produção de novas provas e oitiva de testemunhas, inclusive a pedido das defesas. Somente depois disso é que ocorrerá o eventual julgamento sobre a culpa ou não dos réus. Não há prazo definido para que isso ocorra.

Os denunciados são acusados de diversas violações, como associação criminosa, tentativa de abolição do estado democrático de direito, tentativa de golpe de estado, incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, depredação de patrimônio público tombado e incitação ao crime.

Até o momento, a PGR apresentou denúncias levando em consideração três grupos de infratores: os que invadiram e depredaram prédios públicos; os que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas; e as autoridades que se supostamente se omitiram diante dos acontecimentos.

Crimes

As primeiras denúncias pautadas atingem manifestantes que teriam participado diretamente dos atos de vandalismo e outros apontados como ‘autores intelectuais’ dos protestos golpistas. Eles podem responder por oito crimes:

  • Associação criminosa (artigo 288);
  • Abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L);
  • Golpe de estado (artigo 359-M);
  •  Ameaça (artigo 147);
  • Perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º);
  • Incitação ao crime (artigo 286);
  • Dano e dano qualificado (artigo 163);
  • Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ele foi escalado para chefiar o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos na Procuradoria-Geral da República, criado para coordenar as investigações sobre o 8 de janeiro.

Controvérsia

A análise dos casos por meio do plenário virtual foi uma solução encontrada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, para dar conta do grande volume de processos.

A situação é inédita para o STF, que nunca havia sido responsável por julgar diretamente um número tão grande de pessoas envolvidas com um único episódio. Tais processos permaneceram na instância máxima da Justiça brasileira por envolverem crimes praticados dentro da sede do tribunal, o que atrai a competência da Corte, conforme previsão de seu regimento interno.

Um dos principais desafios é o tratamento individualizado dos acusados, direito garantido pela Constituição. A PGR, por exemplo, apresentou denúncias com trechos idênticos, no caso de pessoas acusadas pelos mesmos crimes. O procedimento causa controvérsia na comunidade jurídica.

Em relatório sobre os atos antidemocráticos, as defensorias públicas da União e do Distrito Federal defenderam, por exemplo, que a responsabilização coletiva é contrária ao ordenamento jurídico nacional.

A PGR se defende afirmando que, apesar da redação similar, cada denúncia é resultado de uma análise individualizada das provas relativas a cada denunciado. O órgão alega seguir o que a doutrina chama de “imputação recíproca”, em que os participantes de um grupo circunstancial de pessoas respondem em conjunto.

As críticas às denúncias apresentadas até o momento levaram o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, a garantir em plenário, em março, que cada denunciado terá tratamento individualizado.

“O Supremo Tribunal Federal está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei. Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave”, disse Moraes.

(Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

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