Como (e quando) declarar RSUs no Imposto de Renda?
Qualquer pessoa que tenha RSUs ‘vested’ deve declarar à Receita; também há regras para o imposto cobrado na venda dos ativos.
Como declarar RSUs? Com a chegada do período de declaração de Imposto de Renda (IR), os funcionários compensados por suas empresas com as Restricted Stock Units (RSUs) começam a se questionar sobre como registrar os ganhos na Receita Federal (RF).
Desse modo, o InvestNews procurou por Lucas José Teixeira, advogado tributário do escritório Maia & Anjos Advogados, para esclarecer dúvidas e o passo a passo para declarar este tipo de ativo.
Confira todos os detalhes a seguir.
O que são RSUs?
Quando uma empresa é listada em alguma bolsa de valores (ou seja, abre capital e, por isso, conta com diversos “sócios” acionistas), um dos benefícios que ela pode conceder aos seus funcionários é um número de ações.
Portanto, as Restricted Stock Units (RSUs), traduzidas para o português como “Unidades de Ações Restritas”, tratam exatamente sobre este tipo de benefício. “Numa síntese, podemos considerar como uma forma de compensação financeira que o empregador oferece ao empregado”, diz o advogado tributário.
Ele acrescenta que esse tipo de benefício ocorre quando a empresa anseia atrair e reter talento, como uma alternativa financeira de complementação de salário.
Por outro lado, Teixeira lembra que, geralmente, as RSUs não concedem direito aos dividendos e aos votos em deliberações de assembleias.
O que é ‘vesting’?
O vesting, traduzido para o português como “aquisição”, se trata de um arranjo contratual para regulamentar a aquisição das RSUs por parte dos funcionários. “A entrega das RSUs fica condicionada ao cumprimento de cláusulas”, diz o advogado tributário.
Para adquirir as RSUs, geralmente no arranjo contratual há cláusulas sobre:
- Um período mínimo de permanência na empresa;
- A forma de aquisição percentual dos ativos ao longo do tempo na “casa” (o funcionário não ganha todas de uma vez, mesmo após o tempo mínimo estipulado, ele vai recebendo parcelas);
- E as alternativas para conseguir mais delas – o que são, muitas vezes, ligadas ao cumprimento de metas.
Depois das RSUs terem vested (isto é, “investido”), sejam todas ou parte delas, os funcionários podem negociá-las na bolsa de valores.
Quem é obrigado a declarar RSUs no Imposto de Renda?
Qualquer pessoa que tenha RSUs vested deve declarar o ganho à RF. “O momento da tributação das RSUs ocorre pelo efetivo recebimento”, comenta Teixeira. “O fato gerador do IR é a data de recebimento efetivo de cada uma das ações. Desse modo, a pessoa física passará a declarar as RSUs a partir da efetiva transferência e início do exercício destes ativos”, adiciona.
Não tenho RSUs ‘vested’. Devo declarar?
Não. As RSUs em tempo de cumprimento do contrato de vesting (ou seja, período de carência), configurando a não transferência do ativo em definitivo por parte da empresa ao funcionário, não devem ser declaradas em IR.
Qual é o percentual de IR a pagar das RSUs?
Dada a transferência dos ativos ao beneficiário (isto é, no primeiro dia do exercício), há uma incidência de IR de natureza remuneratória (como se fosse um salário). Neste caso, a tributação tem uma alíquota progressiva de 7,5% a 27,5%, que depende da cotação das ações, bem como da quantidade recebida.
Após esse recolhimento de IR de natureza remuneratória, começa uma tributação mercantil sobre os rendimentos das ações. “No que toca à natureza mercantil – momento posterior à data do início do exercício, onde temos a exposição de uma variação positiva do ativo ou o anseio do beneficiário na comercialização no mercado de capitais –, a tributação incide no ganho de capital, com alíquota progressiva de 15% a 22,5%, que dependerá dos valores auferidos”, explica Teixeira.
Como recolher IR depois de vender as RSUs?
A tributação da venda das RSUs ocorre através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que precisa ser gerado até o último dia útil do mês subsequente à venda realizada com lucro.
Existe uma faixa de isenção de IR para RSUs?
No que toca a isenção, se a soma das vendas das ações em carteira ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento – para ativos sediados no Brasil. Para ativos sediados no exterior, a faixa de isenção sobe para R$ 35 mil.
Como declarar RSUs no Imposto de Renda?
- Fazer login no site ou programa de declaração de IR;
- No caso do site, acessar a sessão “bens e dívidas”;
- Clicar em “bens e direitos”;
- Clicar em “aplicações e investimentos”;
- Clicar em “ativos negociados em bolsa no Brasil”. Caso sejam RSUs listadas em alguma bolsa de valores do exterior, é preciso alterar o país de origem.
- Preencher as informações solicitadas, como “bens e direitos de”, “localização”, “negociados em bolsa”, “código de negociação”, “valor” e “discriminazação”.
“Caso se trate de participação adquirida de uma empresa Limitada (LTDA), o código a ser utilizado será o 32, mas, se a participação for de uma empresa Sociedade Anônima (S.A.), o código será o 31”, pontua o advogado tributário.
Ele também explica que, em ambas opções, o contribuinte deve informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a quantidade de quotas ou ações que recebeu. “Importante declarar qualquer movimentação, como a compra e venda, e os participantes envolvidos no negócio (nome ou razão social, CPF ou CNPJ)”, adiciona.
Tenho que declarar tanto no caso de lucro e prejuízo das RSUs?
No decorrer da vigência do contrato de vesting, não há previsão de valores a serem resgatados em relação às RSUs, é estabelecido apenas a quantidade de ativos que o beneficiário ainda terá direito de receber. Dessa forma, com os ativos ainda não transferidos em definitivo e sem um preço estabelecido, não há necessidade de declarar, mesmo havendo variações de preço.
Porém, “após transferência do ativo ao beneficiário, cotado o valor da ação e iniciado o exercício, havendo variações positivas, ou seja, os casos de lucro, haverá necessidade de declaração, pois estes ativos recebem o tratamento similar a outras ações”, diz o advogado tributário.
“Nos casos de variações negativas, também há necessidade de declarar. Quem teve perdas pode abatê-las dos ganhos com ações e reduzir o imposto devido. As eventuais perdas com ações devem ser informadas na aba de ‘renda variável’, no mesmo campo onde se informam os ganhos, a diferença é que ele deverá ter um sinal negativo, indicando prejuízo”, finaliza.
As RSUs são informadas em “bens e dívidas” e os prejuízos obtidos com elas na aba “renda variável”. Desse modo, por exemplo, ao fazer a venda de RSUs que valiam R$ 1 mil (quando entraram em vested) pelo valor de R$ 750, houve R$ 250 de prejuízo. Portanto, é importante informar este valor perdido.
Após declarar as RSUs em “bens e dívidas”, o contribuinte deve fazer o seguinte em caso de prejuízo” na venda:
- Acessar a aba “renda variável”;
- Observar o mês dessa venda;
- Clicar em “ações comuns”;
- Responder ao que se pede em “ações à vista ações”.
O que é preciso se atentar ao declarar as RSUs?
O especialista aponta que a pessoa física, ao declarar as RSUs em seu IR, deverá se atentar aos seguintes pontos:
- Código correto a ser utilizado no momento da declaração, como: 31 ou 32, na ficha de bens e direitos;
- A localização, que deverá ser a do ativo, e não da corretora (ativo sendo negociado nos EUA, por exemplo);
- A discriminação, onde precisará preencher informações básicas, tais como: quantidade do ativo, nome, valor, câmbio médio e origem do rendimento;
- A situação, que seria a conversão do valor em real das ações recebidas.