Sítio em SP: Odebrecht e OAS acusam Lula, que diz que Moro o persegue

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Na defesa final antes da sentença no caso do sítio de Atibaia (SP), os advogados de executivos das empreiteiras OAS e Odebrecht voltaram a acusar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ser beneficiário de reformas na propriedade. Os advogados de Lula, por sua vez, negam que a reforma realizada tenha sido consequência de corrupção passiva.

A defesa do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, reforçou acusações contra o ex-presidente e pediu benefícios à Justiça Federal em manifestação apresentada à juíza substituta Gabriela Hardt. Os advogados do empresário apresentaram, nesta segunda-feira (7), suas alegações finais no processo do sítio de Atibaia, em que ambos e mais onze pessoas são rés.

No documento de 24 páginas, a defesa diz que os serviços de reforma “foram executados seguindo as determinações do ex-presidente”. Os advogados também citam que Lula confirmou uma reunião entre Pinheiro e o petista, no apartamento deste em São Bernardo do Campo (SP), para tratar a “questão da cozinha” do sítio. Na sequência, começaram as obras.

O ex-presidente da OAS também afirma que Lula pediu sigilo sobre as obras. “Eu tinha prometido ao presidente de não expor que a OAS estava fazendo algum serviço no sítio”, relembrou Pinheiro em interrogatório, citando diálogos com o petista.

Havia uma razão para o sigilo, citou Pinheiro: ao contrário do tríplex, um prédio da OAS, não havia vínculo da empreiteira com o imóvel no interior de São Paulo.

Já Emilio Odebrecht afirmou em sua defesa que jamais se envolvera em pagamentos realizados por meio do Setor de Operações Estruturadas (como era chamado o departamento de propinas da empreiteira). O empresário, no entanto, citou que as obras realizadas foram feitas com “discrição” para manter intacta a reputação da empreiteira.

“O colaborador apenas solicitou discrição na execução das obras do Sítio Atibaia, para resguardar a imagem do Grupo Odebrecht de eventual exploração política ou reputacional. Tal fato não se amolda aos requisitos objetivos e subjetivos do tipo penal de lavagem de capitais.”, dizem os advogados de defesa de Emilio.

Em relação à lavagem de dinheiro, crime que o Ministério Público acusa Odebrecht de ter cometido pelo menos 18 vezes, os advogados afirmam que “O colaborador não participou diretamente da operacionalização do pagamento, realizado por meio do Setor de Operações Estruturadas.”

“O fracionamento do pagamento em diferentes parcelas não caracteriza a pluralidade de atos de lavagem que o Ministério Público pretende imputar ao colaborador. A repartição do pagamento tem como objetivo a “ocultação” de valores, constituindo o núcleo central do tipo penal de lavagem de capitais.”, diz o processo.

Os advogados pedem ainda à Justiça o “perdão judicial” do empresário, em função do “da voluntariedade, relevância, eficácia e efetividade da colaboração” de Emilio Odebrecht.

A defesa de Lula.

Em suas manifestações finais no processo do sítio de Atibaia (SP), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a dizer que o petista é vítima de perseguição política e deve ser absolvido na ação por falta de provas e supostos abusos de conduta ao longo do processo.

Em sua defesa, o ex-presidente Lula afirma que a reforma realizada no sítio de Atibaia, em 2014, não foi um “pacto de corrupção”, e sim um ato consequente da amizade entre Lula e o dono da empreiteira OAS, Léo Pinheiro. Segundo a defesa, o ex-presidente mantinha conversas e reuniões com Pinheiro periodicamente para “discutir questões de envergadura pública e nacional”.

“Nessa toada, cumpre salientar que, à época dos fatos, o Defendente e Léo Pinheiro (i) possuíam uma relação que já ultrapassava vinte anos de duração, (ii) de caráter estritamente republicano e (iii) com vistas no crescimento e nos interesses do Brasil.”, diz a defesa no processo.

Nos autos, a defesa ainda sustenta que não há comprovação concreta do elo da reforma de Atibaia com contratos firmados entre a Petrobrás e empreiteiras. O vínculo, segundo o texto, é comprovado apenas por delações de empresários processados e condenados.

“A absurda tese sustentadora de um pacto de corrupção não encontra qualquer elemento idôneo de prova, salvo as declarações de uma pessoa condenada a dezenas de anos de reclusão e que, conforme noticiado pelos veículos da imprensa, é cruelmente pressionado a incriminar o ex-presidente Lula, inclusive no presente feito, para conseguir formalizar um acordo delatório e conseguir a sua liberdade.”

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Fonte UOL
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