Mudança de emprego: como declarar no Imposto de Renda 2023?
A troca de trabalho não é relevante para a declaração, mas os rendimentos de cada emprego devem ser declarados.
A preocupação com o dinheiro é grande quando se fala em declarar o Imposto de Renda. De um lado, tem gente com medo de ser pego na malha fina e pagar mais dinheiro ao Leão. Do outro, há quem queira pagar a menor quantidade possível de imposto, mas sem ter problemas com a Receita.
Quem mudou de emprego em 2022 e teve duas fontes pagadoras de rendimentos precisa incluir essa informação no sistema. Isso vale tanto para quem mudou de emprego como para quem trabalha em duas ou mais empresas.
Confira neste texto como declarar a mudança de emprego no IR e o que levar em conta para não ter problemas com a Receita, nem com o seu bolso.
Troca de emprego deve ser declarada?
A troca de emprego em si não é um dado relevante na sua declaração. O que realmente importa é informar à Receita de quais lugares você recebeu dinheiro no ano passado.
Digamos que você estava em um emprego até junho de 2022 e depois mudou para outro emprego. A única mudança na sua declaração é que, em vez de ter uma fonte de rendimento nela, você terá duas.
Para quem tem mais de um emprego, como trabalhos de meio período, por exemplo, o procedimento é o mesmo. Ou seja, basta citar as fontes.
Troquei de emprego: como declarar no Imposto de Renda 2023?
O primeiro passo é verificar se você está entre as categorias que exigem a declaração do Imposto de Renda 2023. Você pode conferir quais são elas e o que mudou na declaração do Imposto de Renda de 2023.
Quem trabalhou em mais de um emprego no ano anterior deve ficar de olho para a soma de todos os salários ao longo dos 12 meses de 2022. Se o montante ganho de todos os empregos foi maior do que R$ 28.559,70 no ano passado, é obrigatório enviar os dados à Receita.
FGTS e seguro-desemprego
Já que estamos falando de rendimentos relacionados ao trabalho, vale esclarecer como ficam alguns benefícios na declaração. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego são rendimentos isentos e não tributáveis.
Ou seja, estes benefícios não entram na base de cálculo da cobrança do imposto. Embora não sofram dedução do IR, eles são relevantes na declaração.
Quem recebeu o FGTS em caso de demissão em 2022 mas, por alguma eventualidade, só sacou o valor em 2023, o benefício deve entrar na declaração no ano em que ele foi pago. No caso, a de 2021. Isso acontece porque a Receita já tem a informação da empresa e os dados precisam bater.
Além disso, quem recebeu mais de R$ 40 mil de rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente da fonte, também precisa declarar o IR. Aqui entram os benefícios do FGTS e do seguro-desemprego, além de doações, herança e Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Como declarar dois empregos no Imposto de Renda 2023
As empresas devem entregar o comprovante de rendimento de 2022 aos funcionários até 28 de fevereiro. Se você não tem o informe de alguma das empresas, entre em contato com o setor de Recursos Humanos.
Se você recebeu estes dados por meio eletrônico, é possível importar as informações direto para a declaração, através do programa do IR.
Na hora de preenchê-la, você deve listar as empresas em que trabalhou na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Nela, você vai colocar os dados de cada uma das empresas. Cada fonte pagadora é uma ficha diferente, onde você inclui as seguintes informações:
- os rendimentos que recebeu;
- valores pagos de Imposto de Renda;
- quantia recolhida de INSS.
Para quem precisa informar dependentes que tiveram dois ou mais empregos, o procedimento é o mesmo. Na aba “dependentes”, basta abrir uma ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” para cada fonte pagadora.
Benefícios
Como dissemos anteriormente, o FGTS e seguro-desemprego são pagamentos isentos de IR. Na declaração, esse benefício é informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributados”.
Por que quem tem duas fontes de renda paga mais imposto?
Depois de somar todos os rendimentos, incluindo os de dependentes e descontar gastos dedutíveis, o sistema fará o cálculo do imposto devido. Serão considerados os valores de IR já pagos para concluir se haverá restituição ou algum valor a ser pago.
Dessa forma, o programa do Imposto de Renda soma todas as fontes de renda tributáveis, tanto do titular quanto de dependentes. Quanto mais fontes existem, maior acaba sendo a base de cálculo.
Para quem é aposentado e continua trabalhando, por exemplo, pode usar a isenção de até R$ 24.751,74 sobre o benefício do INSS, que não é tributável. No entanto, não é possível aplicar uma isenção no salário.
Quem tem dependentes que trabalham também pode ter uma base de cálculo maior. Para saber se os dependentes aumentam o imposto a ser pago, a dica é preencher a declaração apenas com os seus rendimentos e abatimentos. Depois, insira os dependentes e compare em qual situação vai pagar mais.
Além disso, depois de preencher os dados, você pode verificar qual é o melhor modelo de tributação. O programa do IR já informa em qual irá pagar mais imposto ou restituir.
O modelo de deduções legais é indicado se você tiver muitas despesas que podem ser abatidas na declaração.
Já o modelo simplificado é para quem não tem muitas deduções. O desconto de IR é de 20% sobre até R$ 16.754,34 de rendimentos tributáveis. Nesta opção, não há necessidade de comprovar despesas.
Viu com é fácil declarar dois empregos na declaração? Lembre-se de conferir todos os dados e revisar as informações para não cair na malha fina.