Projeto da igualdade salarial: empresa que não cumprir será multada em 10 vezes o maior salário pago; entenda

Valor será dobrado em caso de reincidência na descriminação salarial entre homens e mulheres que ocupem a mesma função. Projeto foi apresentado pelo governo no Dia Internacional da Mulher.

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O projeto de lei da igualdade salarial, apresentado pelo governo Lula, vai punir as empresas que remuneram menos as mulheres que desempenham a mesma função que os homens. O projeto estabelece o pagamento de uma multa equivalente a dez vezes o maior salário desembolsado pelas empresas.

Em caso de reincidência na descriminação salarial entre homens e mulheres, o valor da multa é dobrado.

No Dia Internacional da Mulher, neste 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou um pacote de ações para assegurar direitos das mulheres. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, também participou dos anúncios.

Entre as medidas divulgadas, está o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei que visa garantir o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função (veja lista abaixo).

“Vai ter muita gente que não vai querer pagar [salários iguais], mas para isso a Justiça tem que funcionar. Quando aceitamos que mulher ganhe menos que homem na mesma função, estamos perpetuando uma violência histórica”, declarou Lula.

 

“Com a lei da equiparação salarial que apresentamos agora, fizemos a questão de colocar a palavra ‘obrigatoriedade’. Se trabalha na mesma função, com a mesma competência, a mulher tem o direito de ganhar o mesmo salário”, pontuou em outro momento da cerimônia.

O anúncio foi feito no Palácio do Planalto, durante cerimônia com a presença da primeira-dama, Janja Lula da Silva, de ministros do governo e representantes de bancos públicos.

Hoje, em caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o Judiciário determina — além do pagamento das diferenças salariais devidas — multa em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 7.507,49 em 2023.

Como vai funcionar a legislação?

 

De acordo o texto do projeto, a discriminação salarial será comprovada em relatório de transparência salarial e remuneratória, elaborado pelo próprio empregador com informações de cargos e salários na companhia.

▶️ Em caso de discriminação, o pagamento das diferenças salariais e da multa não eliminará a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

O texto da proposta do governo diz que a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

  • estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória;
  • incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
  • aplicação de sanções administrativas em caso de desigualdade ou discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
  • e facilitação de meios processuais para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.

 

▶️ Se aprovada, a lei vai determinar a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com vinte ou mais empregados.

O Ministério do Trabalho e Emprego vai regulamentar como se dará a publicação, que deverá ter dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários e remunerações de homens e mulheres, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Em caso de comprovação de discriminação, as empresas também deverão apresentar e implementar um plano de ação para diminuir a desigualdade, inclusive com metas e prazos.

Além disso, devem garantir a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras nos locais de trabalho.

▶️ Caso não cumpram essas medidas, as empresas terão que pagar uma multa administrativa equivalente ao valor de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.

Segundo o projeto de lei, o Ministério do Trabalho e Emprego instituirá um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens.

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