Câmara aprova projeto que garante à mulher a presença de acompanhante em procedimentos de saúde com sedação
Texto, que vai para análise no Senado, altera a Lei Orgânica da Saúde para aumentar as situações nas quais é direito da mulher um acompanhante.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que assegura às mulheres a presença de um acompanhante em procedimentos de saúde com sedação.
O texto, que segue agora para votação no Senado, altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir entre as hipóteses nas quais é direito da mulher a presença de um acompanhante:
- as consultas e exames que utilizem medicamentos sedativos
- e os casos de inconsciência, confusão mental ou desorientação da paciente
Atualmente, as mulheres têm o direito a escolher e contar com um acompanhante durante todo o trabalho de parto. Essa garantia foi incluída na Lei Orgânica da Saúde em 2005 e ficou conhecida como Lei do Acompanhante.
A proposta mantém, no entanto, o dispositivo que assegura à mulher a livre escolha de um acompanhante, mas acrescenta a possibilidade de um representante legal da mulher fazer a indicação quando a pessoa estiver “impossibilitada de manifestar sua vontade”.
Para a relatora do texto, deputada Bia Kicis (PL-DF), a garantia da presença de uma companhia à mulher é uma das “medidas que podem impedir a ocorrência de ações delituosas e abusivas” em instituições de saúde.
No último ano, o médico anestesista Giovanni Quintella foi preso em flagrante por estupro de uma paciente enquanto ela estava dopada e fazia uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti (RJ).
“[O projeto] é uma resposta aos abusos ocorridos dentro do ambiente das instituições de saúde e buscam evitar que esses fatos voltem a ocorrer”, diz Bia Kicis no relatório.
Segundo o texto, haverá exceções ao acompanhante em duas ocasiões:
- quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam “restrições”
- e nos casos de urgência e emergência
No primeiro caso, o projeto pontua que só será admitido um acompanhante que seja profissional de saúde. No segundo, mesmo sem a presença de uma pessoa indicada pela mulher, os profissionais de saúde têm permissão para “agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente”.