No próximo ano, os moradores de Araguaína serão beneficiados com novas regras de isenção, descontos e demais benefícios para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta do lixo domiciliar. As mudanças propostas pelo prefeito Wagner Rodrigues estão na Lei Complementar nº 134/22, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária e não remunerada no último dia 19 e está publicada no Diário Oficial do dia 20 de dezembro.
Wagner destaca que as medidas são para diminuir o impacto dos tributos na vida do contribuinte araguainense. “Revisamos as alíquotas e aumentamos as concessões de benefícios para aliviar esse peso no orçamento das famílias. Também queremos incentivar que os novos imóveis construídos na cidade respeitem iniciativas sustentáveis e contribuam para a urbanização responsável da nossa cidade”.
Nos últimos anos, o Município melhorou a eficiência na arrecadação de tributos e impostos, e isso permitiu que a gestão fizesse a revisão no IPTU, conforme explica o secretário da Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação de Araguaína, Fabiano Souza. “Todas as mudanças estão dentro da legalidade e no limite das reduções que o Município pode fazer para beneficiar a população e ainda incentivar o pagamento em dia dos impostos”.
Descontos acumulativos
A mudança amplia as condições para descontos sobre o valor final do IPTU do cidadão, que podem ser acumulados até o máximo de 40%. Os itens a serem seguidos incentivam os moradores no desenvolvimento urbano e social.
Receberá 5% de desconto quem possui sistema de geração elétrica fotovoltaica (energia solar), e se o imóvel tiver ainda um sistema de captação e armazenamento de água da chuva para utilização, o contribuinte terá mais de 5%.
Alguns cumprimentos às regras do Demupe (Departamento Municipal de Posturas e Edificações) dão de 5% a 10% de descontos cumulativos, como ter calçada em conformidade com o padrão de acessibilidade, que dá desconto de 10%.
IPTU mais social
O contribuinte ou membro do grupo familiar que tenha a guarda provisória de criança e/ou adolescente por meio de decisão judicial para o serviço ou programa de Acolhimento Familiar tem direito a isenção de 50% do IPTU do imóvel onde a criança ou adolescente estiver acolhida.
Já quem que tiver neoplasia maligna (câncer), que possua apenas um imóvel para fim residencial e que more nele, está isento de IPTU, mediante comprovação da doença com os laudos médicos oficiais. Outro incentivo social da lei é em solidariedade com o banco de sangue. A comprovação oficial que o contribuinte é doador de sangue, medula óssea ou plaquetas sanguíneas dá benefício de 2% de desconto, limitado a um imóvel por contribuinte.
Isenções de IPTU e Taxa de Lixo
Com a nova lei, estão isentos do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar o contribuinte beneficiário de imóvel de programa habitacional, ou que esteja inserido, junto da sua família, no Cadastro Único (CadÚnico) para os programas sociais do Governo Federal e que a área construída do imóvel não seja maior que 150 metros quadrados.
Também está isento o contribuinte inscrito no CadÚnico que tenha renda por pessoa de até um salário-mínimo, desde que não ultrapasse o limite máximo de três salários-mínimos por núcleo familiar, e que tenha residindo no imóvel uma ou mais pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla; ou com aposentadoria por invalidez; ou que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Mais descontos no IPTU
Quem pagou em dia o IPTU do ano anterior terá direito a 10% de desconto do ano corrente e, conforme a data de pagamento à vista ou o parcelamento do imposto, os descontos vão de 1% a 9%. Se o cadastro imobiliário estiver atualizado, o contribuinte também tem mais 10% de desconto.
Os imóveis edificados de frente para feiras livres têm direito a 50% de desconto no IPTU e os que concluírem obra nova, devidamente licenciada, terão 100% de desconto no IPTU do ano seguinte à conclusão do imóvel, concedido uma única vez e limitado a um imóvel por contribuinte.
Desvalorização do valor venal
Conforme a localização, tamanho do terreno não edificado, tempo de construção do imóvel edificado e situação fundiária, os imóveis terão fatores de valorização ou desvalorização do valor venal. É sobre este valor que incide a alíquota de IPTU conforme o zoneamento da cidade.
Imóveis edificados cujo valor venal seja inferior a R$ 15 mil e imóveis não edificados (lotes) que o valor venal seja inferior a R$ 8.700,00 também estão isentos de IPTU. Todas as isenções deverão ser renovadas anualmente a pedido do contribuinte com comprovação atualizada das condições.
Sobre os fatores de desvalorização, os descontos sobre o valor venal dos imóveis variam de 10% a 90% em situações como estar em frente a cemitérios, presídio, distante até 200 metros da estação de tratamento de esgoto, encravados ou de fundo, que não possuam regularização fundiária, que estejam situados em áreas alagadiças ou edificados em vias não pavimentadas.
Pagamento facilitado
Para ter direito aos descontos e isenções, o contribuinte deve buscar a Secretaria da Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação de Araguaína de posse das documentações que comprovem os critérios estabelecidos na lei. Já para o pagamento, a nova facilidade é o recebimento do boleto de IPTU em casa a partir de 2023.
O morador ainda pode fazer a emissão do boleto pelo site. No canto esquerdo da página, o contribuinte deve clicar na aba Cidadão e depois no link “Guias de IPTU”. Na nova página, é só preencher o primeiro campo com o CPF ou CNPJ do contribuinte do imóvel.
Para agendar o atendimento, o cidadão deve acessar o site ou comparecer presencialmente na Secretaria da Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação, com atendimento das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, Centro. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp no (63) 9 9935-7789.