Greve de pilotos e comissários: quais são os direitos dos passageiros que forem prejudicados?

Paralisação diária, das 6h às 8h, foi aprovada na quinta-feira (15) e está marcada para começar amanhã, segunda-feira (19)

-- Publicidade --

-- Publicidade --

Aprovada na quinta-feira (15), a greve de pilotos e comissários deve ter início amanhã, segunda-feira (19), em busca da recomposição das perdas inflacionárias registradas ao longo da pandemia de Covid-19 e de um ganho real nos salários, entre outras demandas.

A paralisação preocupa porque acontecerá em plena alta temporada, no momento em que aumentam as viagens devido às férias e às festas de fim de ano, como Natal e Réveillon, além da retomada das viagens de turismo com o arrefecimento da pandemia.

As paralisações devem ocorrer sempre diariamente das 6h às 8h, por tempo indeterminado, nos seguintes: aeroportos de São Paulo (Congonhas Guarulhos), Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont), Brasília, Belo Horizonte (Confins), Porto Alegre, Fortaleza e Campinas (Viracopos).

Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), “em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após às 8h”.

Decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, mas é possível que as paralisações causem atrasos e até mesmo cancelamentos de outros voos. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na sexta-feira (16), em decisão liminar, que SNA garanta ao menos 90% dos pilotos e comissários trabalhando durante o período de paralisação da categoria.

Veja abaixo um perguntas e respostas sobre a greve de pilotos e comissários:

Quais são os direitos dos passageiros?

Os passageiros que têm voos marcados a partir de amanhã, segunda-feira (19), devem ficar atentos aos seus direitos. “Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução n° 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, explica Marco Antonio Araújo Junior, advogado especialista em direito do consumidor.

A resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar imediatamente aos passageiros pelos meios de comunicação disponíveis que o voo atrasou ou foi cancelado, além de prestar por escrito (se solicitada pelo passageiro) a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento.

As empresas também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no aeroporto (elas são obrigadas a satisfazer certas necessidades, de acordo com o tempo que os clientes esperam para embarcar):

  • Superior a 1 hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;
  • Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;
  • Superior a 4 horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.

Caso o passageiro esteja em um aeroporto que fica na cidade em que reside, a hospedagem não será necessária e a empresa poderá fornecer somente o traslado. Para Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes, a empresa deve fornecer hospedagem independentemente da exigência de pernoite, a não ser que se o passageiro e o acompanhante concordarem com a substituição por acomodação em local que atenda suas necessidades.

Em atrasos superiores a 4 horas e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas para reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Os PNAEs têm prioridade na reacomodação.

O que fazer se a empresa desrespeitar as regras?

Se a companhia aérea não cumprir o que é exigido, os passageiros podem fazer denúncias aos órgãos competentes e também entrar na Justiça contra a empresa. “Os passageiros podem fazer uma reclamação administrativa no Procon e na Anac”, diz Marco Antonio. “Também podem ajuizar uma ação, pedindo indenização pelos danos materiais, por todo o prejuízo que tiveram com a compra da passagem, com eventual hospedagem e com eventual alimentação”.

O advogado recomenda que o passageiro reúna provas de tudo o que ocorreu, através de fotos e filmagens que provem sua presença no aeroporto, além de guardar as notas fiscais referentes aos seus gastos. “A depender de como a empresa lidou com a situação, é possível também pedir danos morais. Se a empresa não der resposta, deixar o passageiro esperando horas no aeroporto sem assistência nenhuma ou agir de forma desrespeitosa, então um eventual dano moral pode até ser arbitrado pelo juiz”.

Banner825x120 Rodapé Matérias
Fonte infomoney
você pode gostar também