Augusto Aras diz ao STF que consignado do Auxílio Brasil viola Constituição
Empréstimos violam princípio constitucional da dignidade humana ao permitir que grupo vulnerável destine fatia da renda com esses pagamentos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei que criou o empréstimo consignado ao Auxílio Brasil e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem trechos inconstitucionais.
Em manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo PDT, Aras afirma que o consignado do Auxílio Brasil viola o princípio constitucional da dignidade humana ao permitir que um grupo em alta condição de vulnerabilidade econômica comprometa porcentual significativo de sua renda mensal com o pagamento de empréstimos.
Em seu entendimento, com as crises geradas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da população “estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras”.
“O ato normativo abriu caminho para o superendividamento das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor”, diz nota do Ministério Público Federal (MPF) sobre a manifestação de Aras.
A ADI está sob relatoria do ministro do STF Nunes Marques. No pedido, o PDT alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida – idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.
No parecer, Aras afirma ainda que o Supremo já decidiu que o princípio da livre iniciativa não proíbe o Estado de atuar para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, escreveu o PGR.
Aprovado em lei no Congresso Nacional, o consignado do Auxílio Brasil tem sido alvo de diversas polêmicas.
No mês passado, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu à corte que investigasse possível desvio de finalidade e uso eleitoral da modalidade pela Caixa Econômica Federal, único dos grandes bancos a oferecer o benefício.
Depois da análise dos documentos, o ministro da corte de contas Aroldo Cedraz, arquivou a ação que pedia a suspensão da oferta do consignado.