Moraes nega pedido de Bolsonaro para investigar suposto desequilíbrio em inserções de rádio
Presidente do TSE pede apuração contra campanha de Bolsonaro por “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno”
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou, na noite desta quarta-feira (26), pedido apresentado pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição ao Palácio do Planalto, para investigar um suposto desequilíbrio na transmissão de inserções das campanhas por emissoras de rádio.
A equipe jurídica da campanha de Bolsonaro diz que emissoras não veicularam adequadamente as inserções previstas e insinua favorecimento ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu adversário neste segundo turno da disputa pelo Palácio do Planalto. Em razão da alegação, Moraes deu um prazo de 24 horas para que os advogados do mandatário apresentassem provas.
Os documentos apresentados pela campanha de Bolsonaro utilizam levantamentos preliminares feitos com base em transmissões pela internet (streaming) da programação de emissoras de rádio pelo país. Esse material foi analisado e embasou a alegação de que mais spots de Lula do que de Bolsonaro foram incluídos na programação.
A legislação eleitoral estabelece que, em disputa de segundo turno, os dois candidatos tenham o mesmo espaço para propaganda no rádio e na televisão. Mas o texto não trata de conteúdo das emissoras difundido pela internet. Inclusive, muitas empresas alteram suas programações nos meios digitais, de modo a reproduzir conteúdo de maior audiência em horários em que, na frequência, são obrigadas a transmitir propaganda eleitoral gratuita ou mesmo a Voz do Brasil, por exemplo.
O TSE também determina que as campanhas sejam responsáveis por fiscalizar o cumprimento da veiculação das peças publicitárias de seus candidatos. E, caso sejam identificadas irregularidades, que notifiquem a Justiça Eleitoral, com a apresentação de provas.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, os dados apresentados pela campanha de Bolsonaro são inconsistentes. Conforme noticiaram veículos de imprensa ao longo do dia, os documentos compartilhados pela defesa do candidato à reeleição continham falhas, como a não correspondência correta entre a emissora e sua frequência.
Muitas das emissoras de rádio apontadas pela campanha de Bolsonaro já começaram a contestar as alegações. Uma das empresas, inclusive, diz que o Partido Liberal (PL), sigla do candidato à reeleição, teria deixado de entregar as inserções durante um período.
Na decisão tomada na noite desta quarta-feira (26), Moraes acionou o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha de Bolsonaro.
“Não restam duvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu o magistrado.
Conforme destacou o ministro, não é papel do Tribunal Superior Eleitoral distribuir as peças publicitárias das campanhas para as emissoras de rádio e televisão abertas — por lei obrigadas a transmitir o conteúdo — e fiscalizar as mídias.
Moraes também acionou a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias e determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia − ao qual ele mesmo é o relator.