STJD indefere pedido do Avaí, confronto com o Fluminense será com portões fechados na Ressacada

Presidente do Tribunal, Otávio Noronha, manteve punição por causa do corte de cabos do VAR contra o Atlético-GO. Punição será ter portões fechados no próximo domingo, às 19h

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, indeferiu o pedido de reconsideração do Avaí, sobre a perda de mando de campo em virtude do corte de cabos de fibra óptica do VAR. Além disso, o Tribunal acolheu manifestação da Procuradoria para que a pena seja cumprida no domingo, contra o Fluminense, com os portões fechados, às 19h, na Ressacada.

O STJD considerou que o corte dos cabos não afetou a partida contra o Atlético-GO, pelo Brasileirão. Contudo, “são gravíssimos, e se, não houve nenhum prejuízo ao andamento da partida (…) foi por pura sorte”.

– Aponte-se que pouco ou nada importa o fato da sabotagem ao sistema do VAR ter ocorrido no dia ou às vésperas da partida, sendo imputável, em tese, ao Clube, a responsabilidade pela segurança e manutenção das condições do Estádio onde exerce habitualmente seu mando de jogo – disse Otávio Noronha, e completou:

– Tenho por bem acolher a ponderação da Procuradoria no sentido de que, prevalecendo a decisão liminar, posteriormente ao julgamento de mérito pela Comissão Disciplinar, se cumpra a perda de mando por meio da realização da partida com portões fechados – acrescentou.

No próximo domingo, as duas equipes chegam pressionadas depois das derrotas deste domingo. Com 51 pontos, o Fluminense deixou o G4 depois de três tropeços seguidos. O Leão da Ilha, por sua vez, não consegue deixar a zona de rebaixamento, soma 28 pontos, a três do Coritiba, primeiro fora do Z4.

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD

“Os argumentos articulados pela defesa do clube não são suficientes para ilidir os fundamentos da decisão liminar.

Os fatos havidos são gravíssimos, e se, não houve nenhum prejuízo ao andamento regular da partida pela limitação causada ao sistema do VAR, foi por pura sorte, e isso não socorre a Agremiação.

O precedente invocado pela defesa não se aplica ao presente caso. Naquela hipótese antecedente, que aportou neste STJD, o Tribunal local havia prolatado decisão de perda de mando, para evitar que se repetisse tumulto que havia sido promovido por dirigentes do Clube.

Significa dizer que aquela decisão, suspensa por esta Presidência, não tinha qualquer razoabilidade em sentido estrito, já que por meio daquela medida, jamais se atingiria o desiderato que era pretendido.

A decisão aqui prolatada, de sua vez, além de estar exaustivamente fundamentada, ao contrário do que alega o Clube Denunciado, é claramente adequada para que se evite a recorrência dos fatos deletérios e gravíssimos que se passaram.

Aponte-se que pouco ou nada importa o fato da sabotagem ao sistema do VAR ter ocorrido no dia ou às vésperas da partida, sendo imputável, em tese, ao Clube, a responsabilidade pela segurança e manutenção das condições do Estádio onde exerce habitualmente seu mando de jogo.

Assim, não encontro qualquer razão para rever a decisão liminar proferida.

Nada obstante, estando o feito pautado para julgamento pela Comissão Disciplinar, na sessão de 14/10, ressalto que a decisão que sobrevier, de cognição exauriente, deverá prevalecer àquela proferida por esta Presidência, em delibação superficial e efêmera.

Assim é que se o Clube for absolvido da imputação relativa ao art. 213 do CBJD, estará liberado do cumprimento, até que sobrevenha eventual decisão em sentido contrário.

Finalmente, tenho por bem acolher a ponderação da Procuradoria no sentido de que, prevalecendo a decisão liminar, posteriormente ao julgamento de mérito pela Comissão Disciplinar, se cumpra a perda de mando por meio da realização da partida com portões fechados”, determinou Otávio Noronha.

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