Procuradoria eleitoral de SP impugna candidatura da procuradora Gabriela Manssur

Manssur alega que deixou o Ministério Público em abril e classifica a impugnação como uma 'tentativa de parar quem pode lutar pela causa das mulheres'

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Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo impugnou o registro de candidatura da promotora do Ministério Público estadual Gabriela Manssur, que busca concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados. O procurador regional eleitoral auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves alega que o ato de filiação da promotora ao MDB, que se deu em abril, é inválido, uma vez que, à época, Manssur ainda não havia se exonerado da Promotoria.

“Constata-se, deste modo, que Maria Gabriela Prado Manssur incide em inelegibilidade, por ausência de desincompatibilização tempestiva e falta-lhe uma condição de elegibilidade, por ausência de filiação partidária válida e tempestiva”, registra trecho do parecer assinado na sexta-feira, 12.

Manssur alega que deixou o Ministério Público em abril e classifica a impugnação como uma ‘tentativa de parar quem pode lutar pela causa das mulheres’.

Ela se diz ‘indignada’ e ‘inconformada’: “Pedi exoneração, abri mão do meu cargo, do que mais amava na vida para lutar pelas mulheres na política e mudar a vida de todas nós, como fiz no Ministério Público. Tenho uma história de trabalho digno, respeitado, reconhecido internacionalmente, ficha mais que limpa aliás, “ficha premiada”. E agora isso?”.

“Quem pode representar a sociedade? Quem eles querem na política? Uma mulher como eu está impedida? Nunca fiz nada de errado e nem irei fazer. Minha carreira é pautada na ética, na honestidade, no trabalho e no respeito à sociedade brasileira. Vou lutar até o fim”, seguiu.

Em março, a então promotora pediu ao procurador-geral de Justiça de São Paulo Mário Sarrubbo, que fosse afastada provisoriamente, com remuneração integral, para cumprir o prazo compulsório de seis meses de desincompatibilização e realizar a filiação partidária destinada a concorrer nas eleições 2022.

Como mostrou o Estadão, a decisão administrativa no sentido de autorizar os membros do Ministério do Público a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários, rachou o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.

À época, o chefe do MP paulista disse ao Estadão que os promotores não podem ser impedidos de “exercer uma parcela importante da sua cidadania” e que, em sua avaliação, o tema não está pacificado.

Por lei, magistrados e membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exigência. No caso de Manssur, a Procuradoria Regional Eleitoral diz que a exoneração somente se deu no dia 13 de julho.

Na impugnação do registro de candidatura da promotora, Gonçalves cita decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, no dia 8 de julho cassou as licenças remuneradas concedidas por Sarrubbo a Manssur e a ao promotor Antonio Domingues Farto Neto.

O decano evocou decisão da corte máxima que estabeleceu ‘a absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988‘.

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