Justiça Federal suspende concurso para professor da UFT por suspeita de fraude e favorecimento
Candidata teria sido favorecida por ser irmã de um professor da instituição.
A Justiça Federal determinou a suspensão de um concurso público da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para o preenchimento de vagas de professor efetivo do curso de Medicina Veterinária – Edital nº 013/2022, por suspeitas de fraude e possível favorecimento de uma candidata.
A decisão foi publicada neste domingo, dia 7 de agosto, pelo juiz Wilton Sobrinho da Silva, da 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal de Araguaína.
A decisão da Justiça suspende também a homologação do concurso e a nomeação da candidata efetivada na vaga disponibilizada, supostamente por meio de favorecimento indevido.
O concurso era composto por duas etapas: a primeira constituída de prova escrita (dissertativa) e a segunda de prova didática, prática (consistente na entrega e apresentação de projeto de pesquisa), bem como avaliação de títulos, conforme previsto no edital.
Foram aprovadas quatro candidatas na primeira etapa. Já na segunda etapa, a candidata que estava em 3º lugar conseguiu saltar para a 1ª colocação de maneira duvidosa, segundo as candidatas.
Narra a Ação Popular que a candidata aprovada teria obtido vantagem indevida, pois seu irmão seria amigo íntimo da presidente da banca examinadora do certame, além de professor do referido curso e líder de um grupo de pesquisa no qual a presidente da banca seria subordinada a ele. Ambos também possuem vários trabalhos publicados em conjunto.
Conforme a ação popular, ocorreu violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e isonomia durante o concurso. Cita ainda que o professor irmão da candidata aprovada teria comparecido para acompanhá-la no dia da prova didática, ocasião em que teria auxiliado na instalação de equipamentos para apresentação, demonstrando um clima de intimidade com os membros da banca.
A Ação Popular cita violação ao art. 18 da Lei Federal 9.784/99, segundo o qual “é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria”. Já o art. 20 diz que “pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau”.
Ao analisar as provas apresentadas pelas candidatas, o juiz federal afirmou que há “farta documentação” demonstrando a relação de amizade íntima entre a servidora presidente da banca examinadora e o irmão da candidata aprovada, tais como fotos de viagens e confraternizações – que foram apagadas após a denúncia.
“O fato de terem sido apagadas as publicações em redes sociais reforçam o tom de intencionalidade de fraude e a sua tentativa de prejudicar eventual investigação para o esclarecimento do ocorrido”, diz o magistrado na decisão ao reafirmar que está convencido da relação de amizade íntima entre as pessoas citadas.
O juiz fixou multa no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da decisão, que deve ser efetivada no prazo máximo de cinco dias, após a ciência da instituição de ensino.