Municípios têm até 2 de agosto para cadastrar taxistas em auxílio
Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou prazo para que as prefeituras e o Distrito Federal encaminhem os dados
Os municípios brasileiros têm até as 19h de 3ª feira (2.ago.2022) para enviar os dados dos motoristas que poderão ser atendidos pelo Bem-Taxista (Benefício Emergencial Taxista). O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo nesta 2ª feira (1º.ago).
O governo deve pagar 6 parcelas de até R$ 1.000 cada, observando a quantidade de taxistas elegíveis e o limite total disponível para o pagamento do auxílio. Segundo o ministério, a mudança na data não prejudicará o calendário de pagamento.
A 1ª e a 2ª parcelas serão pagas em 16 de agosto. As prefeituras e o Distrito Federal devem realizar o cadastro no portal disponibilizado pelo ministério.
O sistema criado pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) aceita informações encaminhadas em arquivo simples, no formato CSV, ou registro das informações individualmente. Essa plataforma ficará fechada para o envio de informações a partir da 3ª feira (2.ago) para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos.
Segundo a empresa, o objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício. Neste momento, a prestação das informações sobre os taxistas é de inteira responsabilidade dos entes municipais e distrital.
Qualquer consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Eis o calendário:
QUEM TEM DIREITO
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou uma lista com os taxistas que terão direito ao benefício. Os requisitos estão na Portaria MTP 2.162/2022.
Eis os taxistas que têm direito ao benefício:
motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital;
motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.
Os beneficiários precisam estar com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) regularizados. Aqueles que têm CPF pendente de regularização, suspenso, cancelado, em situação nula ou de titular falecido não poderão receber.
Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão, além dos titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.