INSS tem novas regras para atendimento ao público; confira as mudanças
Agendamento prévio será necessário em quase todas as situações antes de atendimento nas agências
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras para o atendimento presencial aos idosos, aposentados e pensionistas que forem a agências. As normas constam na portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União na última quarta, 29, e consolidam regulamentação feita em agosto de 2021. As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h. O horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
Os agendamentos prévios deverão ser feitos em quase todas as situações, através do aplicativo Meu INSS ou do número de telefone 135, e o usuário receberá uma senha ao chegar na agência no dia e hora marcados. Em casos específicos, mais complexos ou que não possam ser agendados de forma remota, podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências. As ocasiões previstas para tal atitude são: impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos; quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência; recursos pedidos por empresas; pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP); ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.
Outro ponto alterado é relativo à identificação para o público ter acesso à agência. O segurado deverá apresentar documento oficial com foto, e pessoas acima de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deverá ser aceita mesmo com rasuras. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
Sobre a entrega de documentos, a portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Mas a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência. Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
*Com informações da Agência Brasil