Com parte dos Boeings fora de operação, Gol altera viagens de 3% dos clientes; saiba a que você tem direito se seu voo for cancelado
Impacto nas viagens vai até 15 de dezembro, segundo a aérea. Companhia tem 11 Boeings 737 NG em manutenção, além de 7 Boeings 737 MAX 8 com uso suspenso.
Com 11 Boeings 737 NG fora de operação para inspeção, a Gol precisou remanejar seus voos, o que vai impactar as viagens de cerca de 3% dos clientes da companhia até 15 de dezembro.
A inspeção dos aviões desse modelo foi recomendada pela Agência de Aviação dos Estados Unidos (FAA) após o surgimento de rachaduras em algumas aeronaves.
Os aviões em manutenção representam 9% da frota da Gol, que tinha 120 aeronaves em operação ao fim do segundo trimestre.
A área tem ainda sete Boeings 737 MAX 8, que estão com uso suspenso desde março após dois aviões do modelo caírem este ano, matando centenas de pessoas – um da Ethiopian Airlines e outro da Lion Air. Questionada pelo G1, a empresa não informou se e quando eles voltam a voar.
O 737 NG é a terceira geração dos Boeing 737, e a versão anterior ao 737 MAX. A Gol é a única aérea brasileira que possui aviões do tipo, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Direito do consumidor
Quando uma empresa aérea remarca ou altera um voo, precisa avisar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas da data original da viagem. Essa comunicação normalmente é feita via mensagem de texto, e-mail ou telefone, segundo a Anac.
Para voos nacionais, se a alteração no voo for de até 30 minutos em relação ao horário de partida ou chegada, desde que devidamente comunicada, não gera nenhuma obrigação para a companhia. Para voos internacionais, o prazo é de até 1 hora.
Mas, segundo as regras da Anac, se o voo for cancelado, ou se a mudança ultrapassar esse prazo, a empresa é obrigada a:
- reembolsar integralmente o bilhete; ou
- reacomodar o passageiro em outro voo (seja seu ou de outra companhia) para o mesmo destino na primeira oportunidade; ou
- reacomodar o passageiro em voo da própria empresa, na data e no horário que for mais conveniente para o cliente.
A Anac recomenda a quem se sentir prejudicado a:
- procurar a empresa e tentar uma negociação;
- registrar queixa na plataforma de defesa do consumidor do governo.
Pela ferramenta de defesa do consumidor, é possível se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.