STF veta lei que manda oferecer nova promoção a cliente antigo
Ministros julgaram inconstitucional normas de SP e PE que obrigavam a medida a escolas privadas e operadoras de celular
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (8.jun.2022), por maioria, declarar inconstitucional trechos de leis estaduais que obrigavam escolas privadas e prestadores de serviço de telefonia celular estender novas promoções a clientes antigos.
A Corte julgou conjuntamente duas ações contra trechos de uma mesma lei de São Paulo. Foram ajuizadas pela Acel (Associação das Operadoras de Celulares) e Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino). A confederação também foi responsável por uma 3ª ação também julgada na sessão sobre uma lei similar de Pernambuco.
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No processo envolvendo telefonia celular, o placar foi de 9 a 2. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (já aposentado) e Edson Fachin. No caso das escolas privadas, o julgamento ficou 10 a 1. Fachin foi o único a divergir.
O ministro Marco Aurélio se aposentou em julho de 2021. Ele havia votado quando o caso estava no plenário virtual da Corte e seu voto foi mantido depois da definição de novo entendimento no Supremo. Daqui para frente, serão preservados os votos dos magistrados aposentados que forem feitos no plenário virtual, em caso de pedido de destaque para o plenário físico.
No processo em que permaneceu válido o voto de Marco Aurélio, o ministro André Mendonça não votou.
As duas entidades questionaram no Supremo a norma paulista que estabelece a obrigatoriedade de empresas que prestem serviços de forma contínua, como fornecedores de energia elétrica, telefonia e escolas privadas, estenderem novas promoções a clientes antigos. Argumentaram que a lei invade a competência da União para tratar do tema, além de afetar autonomia de estabelecimentos e desrespeitar princípios da ordem econômica.
O relator de ambos os processos foi o ministro Roberto Barroso. Ele disse considerar uma “drástica intervenção” nas relações contratuais a obrigação de estender vantagens que não estavam previamente celebradas.
“Considero que em ambos os casos há inconstitucionalidade formar, por incompetência do Estado em legislar tanto sobre direito civil quanto sobre telecomunicações”, afirmou. “Também considero que há inconstitucionalidade material por violação aos princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade”.
Barroso afirmou ser lícito que as empresas façam promoções para atrair novos clientes, “sem que isso configure conduta desleal ou falha na prestação de serviço a clientes pré-existentes”.