Três deputados do TO votaram em destaque que tentou impedir que bancos possam tomar casa de devedores; 5 se ausentaram

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Apenas três deputados federais do Tocantins participaram da votação do destaque do Psol que queria tirar do Projeto de Lei (PL) nº 4.188/2021 a permissão para que bancos e instituições financeiras possam penhorar imóveis únicos de famílias para quitar dívidas. O destaque foi derrotado e o projeto aprovado na quarta-feira, 1º, pela Câmara dos Deputados.

Contra e a favor

Dos três deputados tocantinenses, Célio Moura (PT) e Tiago Dimas (Podemos) votaram favorável ao destaque que impedia a penhora e Dulce Miranda (MDB) votou contra.

Não votaram

Os outros cinco parlamentares tocantinenses não participaram da votação: Carlos Gaguim (UB), Eli Borges (PL), Osires Damaso (PSC), Dorinha Seabra Rezende (UB) e Vicentinho Júnior (PP).

Segue para o Senado

O marco legal das garantias de empréstimos (PL 4188/21) agora seguirá para o Senado. De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN). Confira alguns pontos do texto:

– permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias;
– aumenta situações de penhora do único imóvel da família;
– concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;
– agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

Penhora em qualquer situação

Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

Atualmente, família não perde imóvel

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real. Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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Fonte clebertoledo
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