Partidos podem arrecadar doações via Pix, diz TSE
Corte respondeu a uma consulta feita pelo PSD; siglas também podem fazer pagamentos por Pix
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu, nesta 3ª feira (31.mai.2022), a uma consulta feita pelo PSD afirmando que partidos políticos podem receber recursos de pessoas físicas por Pix, assim como destinar os valores para contas de doações de campanha.
A sigla também perguntou se partidos podem transferir valores do Fundo Partidário por Pix, independentemente do período eleitoral, e se é permitido vender convites de eventos por meio do Pix. Eis a íntegra dos questionamentos enviados à Corte (2 MB).
O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, disse que resoluções do TSE editadas antes da instituição do Pix contemplam recebimentos e pagamentos via transferências digitais.
“As transações por meio do Pix garantem a sua identificação e rastreabilidade, o que é compatível com o regime de financiamento de partidos e campanhas, razão pela qual entendo que não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos e pagamentos de despesas”, afirmou.
O ministro, no entanto, disse que as pessoas físicas devem fazer doações tendo cadastradas chaves do tipo CPF. Banhos foi acompanhado por Alexandre de Morais, Maria Claudia Bucchianeri, André Mendonça, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Edson Fachin. Não houve divergência.
Eis a íntegra da resposta à consulta:
É permitido aos partidos políticos arrecadar, via Pix, somente na modalidade tipo chave CPF, doações de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha.
É permitido realizar pagamentos mediante Pix pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário, independentemente do período eleitoral, observado o limite de fundo de caixa estabelecido na Resolução 23.604/2019.
É permitido arrecadar recursos fora do período eleitoral na conta “doações para campanha” por meio de venda de convites via Pix, para ingresso em evento custeado por recursos da conta do fundo partidário e/ou da conta de outros recursos.